LEI
Nº 2.739, DE 23 DE MAIO DE 2018.
ALTERA A DISPOSIÇÃO DA LEI Nº 2.571, DE
19 DE NOVEMBRO DE 2015, PARA CRIAR E ACRESCENTAR O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE ENTREVISTADOR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA
DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I,
da Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, que Dispõe sobre a Reestruturação
do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos
do Quadro de Cargos do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar acrescentado
nos seguintes termos:
Grupo |
Cargo |
Carreira |
Quantidade |
Carga Horária |
Serviços
Administrativos e Técnicos |
Entrevistador
social |
V |
01 |
36 horas |
Art. 2º O Anexo V, da Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015,
que Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos
dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo Municipal, passa
a vigorar acrescentado dos seguintes termos:
CARGO:
ENTREVISTADOR SOCIAL
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Aplicar questionário e
roteiros de pesquisa; identificar-se junto ao entrevistado/responsável
familiar; preencher questionário/formulário manual e digitalmente; verificar
coerência da resposta; coletar informações sócio demográficas em domicílios;
coletar informações socioeconômicas em empresas, instituições e domicílios;
cadastrar informantes e família; cadastrar domicílios; indicar exclusão e
mudanças em cadastro; cadastrar famílias, bem como atualizar o cadastro da
mesma; verificar consistência da informação; recuperar informação não
preenchida; verificar erros de preenchimento em questionários/formulários;
corrigir informação levantada e verificar dados; realizar triagem: atender as
famílias; verificar cadastro; identificar a composição familiar e selecionar o
formulário adequado; entrevistar o responsável familiar; identificar o
responsável familiar com base em documentos; esclarecer para o responsável
familiar Objetivos do cadastro único; identificar a demanda da família e
encaminhar para os órgãos competentes, se necessário; organizar as informações
e documentos para o controle interno; orientar o responsável familiar sobre
programas sociais e políticas públicas; realizar busca ativa das famílias;
entrevistar famílias em domicílios, instituições/ equipamentos de acolhimento,
locais externos e comunidade; conferir a veracidade das informações do
responsável familiar nas visitas em domicílios; atender os grupos populacionais
tradicionais e específicos (aldeias indígenas, quilombolas, pessoas sem
documentos, dentre outros); participar de mutirões e ações itinerantes.
JORNADA DE
TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Consultar, operar
e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários
físicos/eletrônicos e nos sistemas web/online relacionados ao Cadastro Único,
Programa Bolsa Família e programas usuários de acordo com as normas e fluxos
operacionais estabelecidos pelos órgãos federais e municipais (gerências e
unidades) afins; Registrar e controlar o fluxo de documentos e as rotinas de
trabalho nos bancos de dados relativos ao Cadastro Único e Programa Bolsa
Família; Analisar, monitorar e arquivar processos decorrentes da
operacionalização dos sistemas web/online relacionados ao Cadastro Único e
Programa Bolsa Família; Acompanhar Calendário operacional do Cadastro Único e
Programa Bolsa Família; Encaminhar informações, elaborar documentos (ofícios,
planilhas, apresentações, manuais, relatórios, formulários) para realização e
otimização de procedimentos, serviços e ações (reuniões, capacitações,
trabalhos de campo) a cargo de equipes, gerencias e unidades envolvidas em
processos relacionados ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Elaborar e
enviar orientações periódicas às equipes, gerências e unidades envolvidas em
processos relacionados ao Cadastro Único, programas usuários e Programa Bolsa
Família; Realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares a famílias que demandam
atendimento personalizado; Atender às demandas de cadastramento e atualização
cadastral de famílias de baixa renda, pessoas em situação de rua e povos
tradicionais no Cadastro Único, através de aplicação de questionário de forma
digital ou manual (com preenchimento de formulário) em entrevista social em
posto de cadastramento regional, no domicílio, equipamentos públicos,
comunidades, vilas, favelas ou em ações itinerantes, como mutirões, busca ativa
e outros; Coletar informações sócio demográficas; Registrar, atualizar e
verificar consistência, em diferentes meios, as informações levantadas nas
operações relacionadas ao Cadastro Único, programas usuários e Programa Bolsa
Família; Encaminhar demandas para outras políticas setoriais; Participar do
planejamento e apoiar a realização de roteiros de pesquisa, estudos de casos,
atividades de campo e de reuniões intersetoriais, com famílias e outros;
Realizar atualização de navegador e demais demandas necessárias para o
funcionamento dos sistemas online relacionados ao Cadastro Único e Programa
Bolsa Família; Participar das capacitações, treinamento programados pela
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento social e
Família, envolvidas em processos relacionados ao Cadastro Único, programas
usuários e Programa Bolsa Família; Contribuir com a organização de capacitações
iniciais e continuadas destinadas aos profissionais que atuam no Cadastro
Único, programas usuários e Programa Bolsa Família; Monitorar a distribuição de
insumos, quando necessário; Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Nível Médio Completo, noções de informática básica (Word e Excel).
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar paciência, manter pontualidade, apresentar boa
dicção, apresentar legibilidade de grafia, registrar com fidedignidade,
demonstrar credibilidade, demonstrar objetividade na coleta de dados,
evidenciar cordialidade no trato com as pessoas, agir com perseverança,
evidenciar senso de organização, demonstrar discernimento, demonstrar
capacidade de comunicar-se, demonstrar imparcialidade, demonstrar capacidade de
trabalhar em equipe.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada embora utilize solução originais para o
encaminhamento dos detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito
Santo, em 23 de maio de 2018.
LUCÉLIA PIM
FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo,
na data supra.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha