LEI Nº 2.739, DE 23 DE MAIO DE 2018.

 

ALTERA A DISPOSIÇÃO DA LEI Nº 2.571, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015, PARA CRIAR E ACRESCENTAR O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENTREVISTADOR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, que Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar acrescentado nos seguintes termos:

 

Grupo

Cargo

Carreira

Quantidade

Carga Horária

Serviços Administrativos e Técnicos

Entrevistador social

 

 

V

 

 

01

 

 

36 horas

 

Art. 2º O Anexo V, da Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, que Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar acrescentado dos seguintes termos:

 

CARGO: ENTREVISTADOR SOCIAL

CARREIRA: V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Aplicar questionário e roteiros de pesquisa; identificar-se junto ao entrevistado/responsável familiar; preencher questionário/formulário manual e digitalmente; verificar coerência da resposta; coletar informações sócio demográficas em domicílios; coletar informações socioeconômicas em empresas, instituições e domicílios; cadastrar informantes e família; cadastrar domicílios; indicar exclusão e mudanças em cadastro; cadastrar famílias, bem como atualizar o cadastro da mesma; verificar consistência da informação; recuperar informação não preenchida; verificar erros de preenchimento em questionários/formulários; corrigir informação levantada e verificar dados; realizar triagem: atender as famílias; verificar cadastro; identificar a composição familiar e selecionar o formulário adequado; entrevistar o responsável familiar; identificar o responsável familiar com base em documentos; esclarecer para o responsável familiar Objetivos do cadastro único; identificar a demanda da família e encaminhar para os órgãos competentes, se necessário; organizar as informações e documentos para o controle interno; orientar o responsável familiar sobre programas sociais e políticas públicas; realizar busca ativa das famílias; entrevistar famílias em domicílios, instituições/ equipamentos de acolhimento, locais externos e comunidade; conferir a veracidade das informações do responsável familiar nas visitas em domicílios; atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas, quilombolas, pessoas sem documentos, dentre outros); participar de mutirões e ações itinerantes.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários físicos/eletrônicos e nos sistemas web/online relacionados ao Cadastro Único, Programa Bolsa Família e programas usuários de acordo com as normas e fluxos operacionais estabelecidos pelos órgãos federais e municipais (gerências e unidades) afins; Registrar e controlar o fluxo de documentos e as rotinas de trabalho nos bancos de dados relativos ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Analisar, monitorar e arquivar processos decorrentes da operacionalização dos sistemas web/online relacionados ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Acompanhar Calendário operacional do Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Encaminhar informações, elaborar documentos (ofícios, planilhas, apresentações, manuais, relatórios, formulários) para realização e otimização de procedimentos, serviços e ações (reuniões, capacitações, trabalhos de campo) a cargo de equipes, gerencias e unidades envolvidas em processos relacionados ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Elaborar e enviar orientações periódicas às equipes, gerências e unidades envolvidas em processos relacionados ao Cadastro Único, programas usuários e Programa Bolsa Família; Realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares a famílias que demandam atendimento personalizado; Atender às demandas de cadastramento e atualização cadastral de famílias de baixa renda, pessoas em situação de rua e povos tradicionais no Cadastro Único, através de aplicação de questionário de forma digital ou manual (com preenchimento de formulário) em entrevista social em posto de cadastramento regional, no domicílio, equipamentos públicos, comunidades, vilas, favelas ou em ações itinerantes, como mutirões, busca ativa e outros; Coletar informações sócio demográficas; Registrar, atualizar e verificar consistência, em diferentes meios, as informações levantadas nas operações relacionadas ao Cadastro Único, programas usuários e Programa Bolsa Família; Encaminhar demandas para outras políticas setoriais; Participar do planejamento e apoiar a realização de roteiros de pesquisa, estudos de casos, atividades de campo e de reuniões intersetoriais, com famílias e outros; Realizar atualização de navegador e demais demandas necessárias para o funcionamento dos sistemas online relacionados ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Participar das capacitações, treinamento programados pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento social e Família, envolvidas em processos relacionados ao Cadastro Único, programas usuários e Programa Bolsa Família; Contribuir com a organização de capacitações iniciais e continuadas destinadas aos profissionais que atuam no Cadastro Único, programas usuários e Programa Bolsa Família; Monitorar a distribuição de insumos, quando necessário; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Médio Completo, noções de informática básica (Word e Excel).

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar paciência, manter pontualidade, apresentar boa dicção, apresentar legibilidade de grafia, registrar com fidedignidade, demonstrar credibilidade, demonstrar objetividade na coleta de dados, evidenciar cordialidade no trato com as pessoas, agir com perseverança, evidenciar senso de organização, demonstrar discernimento, demonstrar capacidade de comunicar-se, demonstrar imparcialidade, demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada embora utilize solução originais para o encaminhamento dos detalhes.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 23 de maio de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha