LEI Nº 2.731, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

 

REVOGA A LEI Nº 2.584, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.584, de 13 de janeiro de 2016, que Altera a Lei 1.850/2008, de 28 de maio de 2008, que Dispõe Sobre o Ordenamento Territorial do Município de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de março de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.