LEI Nº 2.731, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
REVOGA A LEI Nº 2.584,
DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA,
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
nº 2.584, de 13 de janeiro de 2016, que Altera a Lei
nº 1.850/2008, de 28 de maio de
2008, que Dispõe Sobre o Ordenamento Territorial do Município de São
Gabriel da Palha e dá Outras Providências.
Art.
2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de março de 2018.
LUCÉLIA
PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita
Municipal
Publicada
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.