LEI Nº 2.728, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

ALTERA A LEI Nº 2.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do espírito santo, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 Art. 1º A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família passa a ser denominada Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, alterando-se tal denominação no item 4.1.1 do art. 19, no inciso VIII do art. 24, no caput e no parágrafo único do art. 125, no caput do art. 126, no caput e na aliena ‘d’ do art. 127, no caput do art. 128, na alínea ‘s’ do art. 130, no caput do art. 139, nas alíneas ‘l’, ‘n’, ‘o’ e ‘p’ do art. 142, no caput do art. 148, no caput do art. 152, nos Anexos e em outros dispositivos da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014.

 

 Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo passa a ser denominada Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, alterando-se tal denominação no item 4.1.9 do art. 19, no inciso III do art. 24, no caput e no parágrafo único do art. 302, no caput do art. 303 no caput do art. 304, no caput do art. 307, nos Anexos e em outros dispositivos da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014.

 

Art. 3º Fica acrescido o art. 27-A à Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que "Dispõe Sobre a Consolidação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências”, com a seguinte redação:

 

Art. 27-A O Departamento de Relações Institucionais, ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito, tem por fim articular as ações do gabinete com os demais poderes e a sociedade.

 

Parágrafo único.  Compete ao Departamento de Relações Institucionais o desempenho das seguintes atividades:

 

a) articular o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, sob orientação direta do Chefe do Gabinete do Prefeito;

b) organizar a relação institucional da Administração junto às entidades sociais, órgãos públicos, clubes de serviço e organizações sociais de modo a qualificar o relacionamento e a construção de parcerias;

c) orientar as diversas Secretarias e/ou setores no processo decisório e preparo de projetos legislativos e demais assuntos inerentes;

d) acompanhar o processo legislativo, dando suporte técnico jurídico ao Chefe do Poder Executivo nas iniciativas legislativas;

e) coordenar, por intermédio dos diversos Órgãos, o relacionamento com os Poderes constituídos e a sociedade civil organizada;

f) executar outras atividades correlatas.”

 

Art. 4º Fica acrescido o art. 303-A à Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que "Dispõe Sobre a Consolidação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências”, com a seguinte redação:

 

Art. 303-A A Coordenadoria do Trabalho, Emprego e Renda tem por finalidade subsidiar a definição de políticas públicas de emprego, renda, salário e qualificação profissional.

 

Parágrafo único. Compete à Coordenadoria do Trabalho, Emprego e Renda o desempenho das seguintes atividades:

 

a) planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado, o abono salarial e a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho;

b) planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego, no âmbito municipal, no que se refere às ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional;

c) planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro emprego para a juventude;

d) executar programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial em cooperação com as demais esferas de governo;

e) captar recursos junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador;

f) definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento de dados relativos ao movimento de empregados e desempregados, providenciando a divulgação sistemática das análises e informações produzidas, observando a legislação pertinente;

g) prover em nível municipal informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises, pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego;

h) articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão-de-obra;

i) planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de qualificação, incluindo programas relacionados com a formação, qualificação profissional básica e continuada, certificação, orientação e desenvolvimento profissional, articulados com a elevação de escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologia;

j) exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 5º Fica extinto o cargo de Coordenador do Geo-Obras, da Secretaria Municipal de Planejamento, de que tratam o art. 19, item 3.1.2.4, o art. 93, inciso IV, e, o art. 107 da Lei nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, além dos Anexos II, Tabela I, e, VII.

 

Art. 6º Fica extinto o cargo de Assessor Especial Adjunto da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de que tratam os Anexos II, Tabela I, e, VII, da Lei nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014.

 

Art. 7º Fica extinto o cargo de Assessor Especial Adjunto da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, de que tratam os Anexos II, Tabela I, e, VII, da Lei nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014.

 

Art. 8º Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Turismo, de que tratam o art. 19, item 4.1.9.2, o art. 303, inciso II, e, o art. 307 da Lei nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, além dos Anexos II, Tabela II, e, VII.

 

Art. 9º Fica criado o cargo de Coordenador do Trabalho, Emprego e Renda, Padrão CC-1A-1, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo.

 

Art. 10 Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Relações Institucionais, Padrão CC-2, vinculado ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 11 O Anexo II, Tabela III, da Lei nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, fica acrescido de 02 (dois) cargos de Assessor Técnico Administrativo, Padrão CC-3, vinculados ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 12 O Anexo II, Tabela III, da Lei nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, fica acrescido de 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico de Governo, Padrão CC-4, vinculados à Secretaria Municipal de Governo e Comunicação.

 

Art. 13 As Tabelas I, II, III e IV, do Anexo II, da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que "Dispõe Sobre a Consolidação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências”, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único à presente Lei.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de fevereiro de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO II

 

TABELA I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC-1, CC-1A, CC-1A-1, CC-1B

 

NOMENCLATURA

QTDE

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Consultor Jurídico

01

CC-1

Procuradoria Geral

Procurador Adjunto

01

CC-1

Procuradoria Geral

Controlador Geral do Município

01

CC-1

Controladoria Geral do Município

Chefe de Gabinete do Prefeito

01

CC-1A

Gabinete do Prefeito

Médico Diretor e Autorizador de AIHs

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Saúde

Gerente de Regulação dos Serviços de Saúde

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor de Comunicação

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Assessor de Esportes

01

CC-1A

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

Coordenador Executivo do Procon Municipal

01

CC-1A

Gabinete do Prefeito

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

01

CC-1A

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

01

CC-1A-1

Gabinete do Prefeito

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1A-1

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1A-1

Secretaria Municipal de Educação

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1A-1

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Coordenador do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

01

CC-1A-1

Secretaria Municipal de Administração

Coordenador de Captação de Recursos, Convênios, Prestação e Tomada de Contas

01

CC-1A-1

Secretaria Municipal de Planejamento

Coordenador Técnico de Contabilidade

01

CC-1A-1

Controladoria Geral do Município

Coordenador Técnico de Auditoria

01

CC-1A-1

Controladoria Geral do Município

Coordenador Administrativo

01

CC-1A-1

Controladoria Geral do Município

Assessor de Engenharia e Fiscalização

02

CC-1A- 1

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Coordenador do Trabalho, Emprego e Renda

01

CC-1A- 1

Secretaria Municipal do Trabalho, desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo

Superintendente de Gestão

Operacional de Trânsito

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Superintendente da CASP/SGP

01

CC-1B

Caixa de Assistência dos Servidores Municipais

Diretor-Presidente SGP/PREV

 

01

 

CC-1B

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais

Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal

01

CC-1B

Gabinete do Prefeito

 

TABELA II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC2

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Diretor do Departamento de Relações Institucionais

01

CC-2

Gabinete do Prefeito

Diretor do Departamento Administrativo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Compras e Contratos

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Licitação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Almoxarifado Central

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Controle Patrimonial

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Informática

01

CC-2

Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação/ Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Depto de Planejamento Econômico Orçamento e Gestão

01

CC-2

Secretaria Municipal de Planejamento

Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento

01

CC-2

Secretaria Municipal de Planejamento

Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Departamento de Contabilidade

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Departamento de Promoção Social

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento de Gestão Social

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento de Habitação

 

01

 

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento de Abrigo Institucional “Abrigo Luz”.

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Coordenador da Casa Lar

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento do PACS e PSF

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento Administrativo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Transporte em Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento Municipal de Agendamento

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor Departamento de Administração em Educação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento Técnico Pedagógico

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Informática na Educação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Educação do Campo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Artes e Cultura

01

CC-2

Secretaria Municipal de Cultura e Arte

Diretor do Departamento de Obras Públicas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Engenharia

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Infra-Estrutura Rural

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Parque de Artefatos e Oficinas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Urbanismo e Paisagismo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Limpeza Pública

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Trânsito

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Agricultura

01

CC-2

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Diretor do Departamento de Zootecnia

01

CC-2

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental

01

CC-2

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico

01

CC-2

Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo

Diretor do Departamento do Esporte e Lazer

01

CC-2

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Diretor de Previdência e Atuária

01

CC-2

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais

Diretor Administrativo Financeiro

01

CC-2

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais

 

TABELA III

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC-3

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Assessor Técnico Administrativo

08

CC-3

Gabinete do Prefeito

Assessor de Cerimonial e Relações Públicas

01

CC-3

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Assessor Técnico-Legislativo

01

CC-3

Gabinete de Prefeito

Assessor Técnico-Setorial

01

CC-3

Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Assessor de Projetos e Pesquisas

01

CC-3

Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão.

Coordenador de Proteção Social

01

CC-3

Departamento de Gestão Social

Diretor de Crédito

01

CC-3

Departamento de Promoção Social

Regente da Banda de Música Municipal

01

CC-3

Departamento de Arte e Cultura

 

 

TABELA – IV

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC-4

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Assessor Técnico de Governo

12

CC-4

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Agente de Crédito

01

CC-4

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Coordenador Social

02

CC-4

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Auxiliar de Regência

01

CC-4

Departamento de Arte e Cultura

Secretaria Municipal de Cultura e Arte

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Administração

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Planejamento

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Finanças

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Educação

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Cultura e Arte