ALTERA A LEI Nº 2.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2014, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCÉLIA
PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do
espírito santo, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º A Secretaria
Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família passa a
ser denominada Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e
Família, alterando-se tal denominação no item
4.1.1 do art. 19, no inciso VIII do art.
24, no caput e no parágrafo único do art. 125, no caput do art. 126, no caput e na aliena
‘d’ do art. 127, no caput do art. 128, na
alínea ‘s’ do art. 130, no caput do art. 139, nas alíneas ‘l’, ‘n’,
‘o’ e ‘p’
do art. 142, no caput do art. 148, no caput do art. 152, nos Anexos
e em outros dispositivos da Lei nº
2.497, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 2º A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo passa a ser denominada
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Turismo, alterando-se tal denominação no item 4.1.9 do art. 19, no inciso III do art. 24, no caput e no parágrafo
único do art. 302, no caput do art. 303
no caput do art. 304, no caput do art. 307, nos Anexos e em outros dispositivos da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014.
Art.
3º Fica acrescido o art. 27-A à Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014,
que "Dispõe Sobre a Consolidação da Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências”, com a seguinte
redação:
“Art. 27-A O Departamento de Relações
Institucionais, ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito, tem por fim
articular as ações do gabinete com os demais poderes e a sociedade.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Relações Institucionais o desempenho das seguintes atividades:
a) articular
o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, sob orientação
direta do Chefe do Gabinete do Prefeito;
b)
organizar a relação institucional da Administração junto às entidades sociais,
órgãos públicos, clubes de serviço e organizações sociais de modo a qualificar
o relacionamento e a construção de parcerias;
c)
orientar as diversas Secretarias e/ou setores no processo decisório e preparo
de projetos legislativos e demais assuntos inerentes;
d)
acompanhar o processo legislativo, dando suporte técnico jurídico ao Chefe do
Poder Executivo nas iniciativas legislativas;
e)
coordenar, por intermédio dos diversos Órgãos, o relacionamento com os Poderes
constituídos e a sociedade civil organizada;
f)
executar outras atividades correlatas.”
Art.
4º Fica acrescido o art. 303-A à Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de
2014, que "Dispõe Sobre a Consolidação da Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências”, com a
seguinte redação:
“Art. 303-A A Coordenadoria do Trabalho,
Emprego e Renda tem por finalidade subsidiar a definição de políticas públicas
de emprego, renda, salário e qualificação profissional.
Parágrafo único. Compete à Coordenadoria do Trabalho, Emprego e Renda o
desempenho das seguintes atividades:
a)
planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de
emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado, o
abono salarial e a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de
trabalho;
b)
planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de
Emprego, no âmbito municipal, no que se refere às ações integradas de
orientação, recolocação e qualificação profissional;
c)
planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro
emprego para a juventude;
d)
executar programas relacionados com a geração de emprego e renda, o
seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial em
cooperação com as demais esferas de governo;
e)
captar recursos junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador;
f)
definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento de dados
relativos ao movimento de empregados e desempregados, providenciando a
divulgação sistemática das análises e informações produzidas, observando a
legislação pertinente;
g)
prover em nível municipal informações estatísticas e indicadores da evolução do
mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises,
pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas
de emprego;
h)
articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais,
tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediação
de mão-de-obra;
i)
planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas
públicas de qualificação, incluindo programas relacionados com a formação,
qualificação profissional básica e continuada, certificação, orientação e desenvolvimento
profissional, articulados com a elevação de escolaridade na perspectiva da
efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologia;
j)
exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º Fica
extinto o cargo de Coordenador do Geo-Obras, da Secretaria Municipal de
Planejamento, de que tratam o art. 19, item 3.1.2.4, o art. 93, inciso IV, e, o
art. 107 da Lei nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, além dos Anexos II,
Tabela I, e, VII.
Art. 6º Fica
extinto o cargo de Assessor Especial Adjunto da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, de que tratam os Anexos II, Tabela I, e, VII, da Lei nº. 2.497, de 16
de dezembro de 2014.
Art. 7º Fica
extinto o cargo de Assessor Especial Adjunto da Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano, de que tratam os Anexos II, Tabela I, e, VII, da Lei
nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 8º Fica
extinto o cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Turismo, de
que tratam o art. 19, item 4.1.9.2, o art. 303, inciso II, e, o art. 307 da Lei
nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, além dos Anexos II, Tabela II, e, VII.
Art. 9º Fica criado o cargo de Coordenador do Trabalho, Emprego e
Renda, Padrão CC-1A-1, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 10 Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Relações
Institucionais, Padrão CC-2, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 11 O Anexo II, Tabela III, da Lei nº. 2.497, de 16 de dezembro
de 2014, fica acrescido de 02 (dois) cargos de Assessor Técnico Administrativo,
Padrão CC-3, vinculados ao Gabinete do Prefeito.
Art. 12 O Anexo II, Tabela III, da Lei nº. 2.497, de 16 de dezembro
de 2014, fica acrescido de 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico de Governo,
Padrão CC-4, vinculados à Secretaria Municipal de Governo e Comunicação.
Art. 13 As Tabelas I, II, III e IV, do Anexo II, da Lei nº 2.497, de
16 de dezembro de 2014, que "Dispõe Sobre a Consolidação da Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras
Providências”, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único à
presente Lei.
Art. 14 Esta Lei entra
Art. 15 Revogam-se as
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de fevereiro de 2018.
LUCÉLIA
PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita
Municipal
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.
ANEXO
ÚNICO
ANEXO II
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC-1,
CC-1A, CC-1A-1, CC-1B
NOMENCLATURA |
QTDE |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Consultor Jurídico |
01 |
CC-1 |
Procuradoria
Geral |
Procurador
Adjunto |
01 |
CC-1 |
Procuradoria
Geral |
Controlador
Geral do Município |
01 |
CC-1 |
Controladoria
Geral do Município |
Chefe de
Gabinete do Prefeito |
01 |
CC-1A |
Gabinete
do Prefeito |
Médico
Diretor e Autorizador de AIHs |
01 |
CC-1A |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Gerente de
Regulação dos Serviços de Saúde |
01 |
CC-1A |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Assessor
de Comunicação |
01 |
CC-1A |
Secretaria
Municipal de Governo e Comunicação |
Assessor
de Esportes |
01 |
CC-1A |
Secretaria
Mun. de Esporte e Lazer |
Coordenador
Executivo do Procon Municipal |
01 |
CC-1A |
Gabinete
do Prefeito |
Coordenador
Municipal de Proteção e Defesa Civil |
01 |
CC-1A |
Gabinete
do Prefeito |
Assessor de
Gabinete |
01 |
CC-1A-1 |
Gabinete
do Prefeito |
Assessor
Especial Adjunto |
01 |
CC-1A-1 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Assessor
Especial Adjunto |
01 |
CC-1A-1 |
Secretaria
Municipal de Educação |
Assessor
Especial Adjunto |
01 |
CC-1A-1 |
Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário |
Coordenador
do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação |
01 |
CC-1A-1 |
Secretaria
Municipal de Administração |
Coordenador de Captação de Recursos, Convênios, Prestação
e Tomada de Contas |
01 |
CC-1A-1 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
Coordenador
Técnico de Contabilidade |
01 |
CC-1A-1 |
Controladoria
Geral do Município |
Coordenador
Técnico de Auditoria |
01 |
CC-1A-1 |
Controladoria
Geral do Município |
Coordenador
Administrativo |
01 |
CC-1A-1 |
Controladoria
Geral do Município |
Assessor
de Engenharia e Fiscalização |
02 |
CC-1A- 1 |
Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Coordenador do Trabalho,
Emprego e Renda |
01 |
CC-1A- 1 |
Secretaria Municipal do
Trabalho, desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo |
Superintendente de
Gestão Operacional de Trânsito |
01 |
CC-1B |
Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Superintendente
da CASP/SGP |
01 |
CC-1B |
Caixa de
Assistência dos Servidores Municipais |
Diretor-Presidente
SGP/PREV |
01 |
CC-1B |
Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais |
Motorista
de Gabinete do Prefeito Municipal |
01 |
CC-1B |
Gabinete
do Prefeito |
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
– PADRÃO CC2
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA
DE ATUAÇÃO |
Diretor do Departamento de Relações
Institucionais |
01 |
CC-2 |
Gabinete do Prefeito |
Diretor
do Departamento Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Administração |
Diretor
do Departamento de Recursos Humanos |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Administração |
Diretor
do Departamento de Compras e Contratos |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Administração |
Diretor
do Departamento de Licitação |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Administração |
Diretor
do Departamento de Almoxarifado Central |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Controle Patrimonial |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor
do Departamento de Informática |
01 |
CC-2 |
Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação/ Secretaria Municipal de Administração |
Diretor
do Depto de Planejamento Econômico Orçamento e Gestão |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
Diretor
do Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
Diretor
do Departamento de Receita e Fiscalização |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
Diretor
do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
Diretor
do Departamento de Contabilidade |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
Diretor
do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
Diretor
do Departamento de Promoção Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria
de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Diretor
do Departamento de Gestão Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria
de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Diretor
do Departamento de Habitação |
01 |
CC-2 |
Secretaria
de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Diretor do Departamento de Abrigo
Institucional “Abrigo Luz”. |
01 |
CC-2 |
Secretaria
de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Coordenador da Casa Lar |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento
Social e Família |
Diretor
do Departamento do PACS e PSF |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Diretor
do Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Diretor
do Departamento de Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Diretor
do Departamento de Vigilância em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Diretor
do Departamento Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Diretor
do Departamento de Transporte em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Diretor
do Departamento Municipal de Agendamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Diretor
Departamento de Administração em Educação |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Educação |
Diretor
do Departamento Técnico Pedagógico |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Educação |
Diretor
do Departamento de Informática na Educação |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Educação |
Diretor
do Departamento de Educação do Campo |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Educação |
Diretor
do Departamento de Artes e Cultura |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Cultura e Arte |
Diretor
do Departamento de Obras Públicas |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor
do Departamento de Engenharia |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor
do Departamento de Infra-Estrutura Rural |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor
do Departamento de Parque de Artefatos e Oficinas |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor
do Departamento de Urbanismo e Paisagismo |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor
do Departamento de Limpeza Pública |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor
do Departamento de Trânsito |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor
do Departamento de Fiscalização de Posturas |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor
do Departamento de Agricultura |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário |
Diretor
do Departamento de Zootecnia |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário |
Diretor
do Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
Diretor
do Departamento de Desenvolvimento Econômico |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo |
Diretor
do Departamento do Esporte e Lazer |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer |
Diretor
de Previdência e Atuária |
01 |
CC-2 |
Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais |
Diretor
Administrativo Financeiro |
01 |
CC-2 |
Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais |
TABELA III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
- PADRÃO CC-3
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA
DE ATUAÇÃO |
Assessor Técnico Administrativo |
08 |
CC-3 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor
de Cerimonial e Relações Públicas |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Governo e Comunicação |
Assessor
Técnico-Legislativo |
01 |
CC-3 |
Gabinete
de Prefeito |
Assessor
Técnico-Setorial |
01 |
CC-3 |
Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Assessor
de Projetos e Pesquisas |
01 |
CC-3 |
Departamento
de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão. |
Coordenador de Proteção Social |
01 |
CC-3 |
Departamento de Gestão Social |
Diretor
de Crédito |
01 |
CC-3 |
Departamento
de Promoção Social |
Regente
da Banda de Música Municipal |
01 |
CC-3 |
Departamento
de Arte e Cultura |
TABELA – IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
- PADRÃO CC-4
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA
DE ATUAÇÃO |
Assessor Técnico de Governo |
12 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Governo e
Comunicação |
Agente
de Crédito |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Assistência,
Desenvolvimento Social e Família |
Coordenador
Social |
02 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de
Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Auxiliar
de Regência |
01 |
CC-4 |
Departamento
de Arte e Cultura Secretaria
Municipal de Cultura e Arte |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de
Administração |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de
Planejamento |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de
Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de
Educação |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Transporte |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Cultura
e Arte |