DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o dispositivo constante da letra “f” do art. 2° da Lei Municipal n° 264/77,
de 25 de fevereiro de 1977.
Parágrafo Único. A letra “f” do Art. 2° da mencionada Lei Municipal passa a ter a
seguinte redação:
COLHER E TRAZER A ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL ATRAVÉS DO VEREADOR AS REINVIDICAÇÕES DAS COMUNIDADES.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 30 de junho de 1977.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.