LEI Nº 272, DE 30 DE JUNHODE 1977.

 

REVOGA A LETRA “F” DO ART. 2° DA LEI N° 264/77, DE 25/02/1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogado o dispositivo constante da letra “f” do art. 2° da Lei Municipal n° 264/77, de 25 de fevereiro de 1977.

 

Parágrafo Único. A letra “f” do Art. 2° da mencionada Lei Municipal passa a ter a seguinte redação:

 

COLHER E TRAZER A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ATRAVÉS DO VEREADOR AS REINVIDICAÇÕES DAS COMUNIDADES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de junho de 1977.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.