LEI N.º 2.721, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 65.956,78 (sessenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e setenta e oito centavos), para fazer face às despesas com o atendimento à criança e ao adolescente portadores de necessidades especiais, a ser classificada da seguinte forma:

 

Órgão: 000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade Orçamentária: 000004 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Função: 08 - Assistência Social

 

Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

 

Programa: 3403 - Atendimento à Criança e ao Adolescente Portadores de Necessidades Especiais

 

Projeto-Atividade: 000003000004.0824334032.XXX - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas ao Atendimento à Criança e ao Adolescente Portadores de Necessidades Especiais.

 

33504300000 - Subvenções Sociais

 

Fonte de Recursos: 3000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 2º Para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, utilizar-se-á superávit financeiro apurado em fonte de recursos vinculados a políticas voltadas para a criança e o adolescente, estando os recursos financeiros disponibilizados na conta corrente nº. 32-8, junto à Agência 0721, da Caixa Econômica Federal (104) - PMSGP/ FUNDO MUNIC CRIANÇ ADOLESC.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.