DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PORTADOR
DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
LUCÉLIA
PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto, no presente Exercício Financeiro,
um Crédito Especial no valor de R$ 65.956,78 (sessenta e cinco mil, novecentos
e cinqüenta e seis reais e setenta e oito centavos),
para fazer face às despesas com o atendimento à criança e ao adolescente
portadores de necessidades especiais, a ser classificada da seguinte forma:
Órgão:
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade
Orçamentária: 000004 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 -
Assistência Social
Subfunção:
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa:
3403 - Atendimento à Criança e ao Adolescente Portadores de Necessidades
Especiais
Projeto-Atividade:
000003000004.0824334032.XXX - Transferência a Organizações Não Governamentais
Vinculadas ao Atendimento à Criança e ao Adolescente Portadores de Necessidades
Especiais.
33504300000
- Subvenções Sociais
Fonte de
Recursos: 3000000 - Recursos Ordinários
Art. 2º Para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar
de que trata o artigo anterior, utilizar-se-á superávit financeiro apurado em
fonte de recursos vinculados a políticas voltadas para a criança e o
adolescente, estando os
recursos financeiros disponibilizados na conta corrente nº. 32-8,
junto à Agência 0721, da Caixa Econômica Federal (104) - PMSGP/ FUNDO MUNIC
CRIANÇ ADOLESC.
Art.3º Esta Lei entra
Art. 4º Revogam-se as
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 2018.
LUCÉLIA
PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita
Municipal
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.