LEI Nº 2.717, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR DESEMPENHO OPERACIONAL A SER PAGA A OPERADORES E MOTORISTAS QUE COMPÕEM A PATRULHA MECANIZADA DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional, equivalente a 7% (sete por cento) do VRSGP (Valor de Referência de São Gabriel da Palha), por hora produtiva do equipamento, efetivamente trabalhada, a ser paga a operadores de máquinas e motoristas de veículos pesados que componham a patrulha mecanizada da Prefeitura Municipal.

 

§ 1º O pagamento da Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional será efetuado tomando-se por base a quantidade de horas produzidas por cada operador ou motorista no período compreendido entre o dia 16 de um mês e o dia 15 do mês subseqüente, atestada em relatório mensal que contenha, dentre outros: data, quantidade de horas produzidas, tipo de serviço, localização e beneficiário, se o serviço for feito a particular.

 

§2º Não fará jus à Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional o operador ou motorista da patrulha mecanizada que estiver afastado da operação de máquinas ou equipamentos, no período em que perdurar o afastamento.

 

§3º A Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional será computada para o pagamento do décimo terceiro salário, sendo ela calculada proporcionalmente aos valores recebidos mensalmente.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2018.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.