DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR DESEMPENHO OPERACIONAL A SER PAGA A
OPERADORES E MOTORISTAS QUE COMPÕEM A PATRULHA MECANIZADA DA PREFEITURA
MUNICIPAL.
LUCÉLIA PIM
FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a
Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional, equivalente a 7% (sete
por cento) do VRSGP (Valor de Referência de São Gabriel da Palha), por hora
produtiva do equipamento, efetivamente trabalhada, a ser paga a operadores de
máquinas e motoristas de veículos pesados que componham a patrulha mecanizada
da Prefeitura Municipal.
§ 1º O pagamento da
Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional será efetuado
tomando-se por base a quantidade de horas produzidas por cada operador ou
motorista no período compreendido entre o dia 16 de um mês e o dia 15 do mês
subseqüente, atestada em relatório mensal que contenha, dentre outros: data,
quantidade de horas produzidas, tipo de serviço, localização e beneficiário, se
o serviço for feito a particular.
§2º Não fará jus à
Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional o operador ou
motorista da patrulha mecanizada que estiver afastado da operação de máquinas
ou equipamentos, no período em que perdurar o afastamento.
§3º A Gratificação
de Produtividade por Desempenho Operacional será computada para o pagamento do décimo
terceiro salário, sendo ela calculada proporcionalmente aos valores recebidos
mensalmente.
Art. 2° As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas
no Orçamento Vigente.
Art. 3° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 15
de janeiro de 2018.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 2018.
LUCÉLIA
PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita
Municipal
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.