LEI N.º 2.712, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE, QUE AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificadas as deliberações da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, ocorrida na data de 08/12/2017, na qual, por unanimidade, foi deliberado pelo ingresso do Município de Vila Valério no Consórcio Público, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de nº 816/2017 datada de 06/12/2017, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Vila Valério, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, ocorrida na data de 08/12/2017, na qual, por unanimidade, foi deliberado pela inclusão do Parágrafo Único à Cláusula Primeira e alteração do Inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato de Consórcio Público firmado, as quais versam sobre o ingresso de novos municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as seguintes redações:

 

“CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS ENTES SUBSCRITORES

 

”Parágrafo Único – Consideram-se integrantes do quadro de entes consorciados do CIM NOROESTE, independente de transcrição neste instrumento, os municípios que, por interesse próprio ou atendendo à convite do CIM NOROESTE, aprovarem lei municipal e tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembléia Geral, atendidos as demais exigências contidas neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ASSEMBLEIA GERAL

 

VIII – deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao CIM NOROESTE, e em caso de aprovação, a Lei municipal que dispõe sobre o ingresso do município, passará a integrar o Contrato de Consórcio Público como instrumento de alteração do quadro de entes consorciados do CIM NOROESTE.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 28 de dezembro de 2017.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha