LEI Nº 2.698, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ASSISTENTE SOCIAL AO CENTRO SOCIAL DE RECUPERAÇÃO E BENEFICÊNCIA SÃO GABRIEL (ASILO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por meio de Portaria, Assistente Social ao Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel (Asilo), 02 (dois) dias por semana, observadas as suas atribuições e jornada de trabalho, definidas na Lei Municipal nº. 2.571, de 19 de novembro de 2017.

 

Art. 2º O tempo de cessão será definido na Portaria e será considerado para todos os efeitos como sendo efetivo serviço público no Município de São Gabriel da Palha, mantendo-se todos os direitos previstos na Lei Complementar Municipal nº 44/2015.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 7 de dezembro de 2017.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha