LEI Nº 2.698, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ASSISTENTE SOCIAL AO CENTRO
SOCIAL DE RECUPERAÇÃO E BENEFICÊNCIA SÃO GABRIEL (ASILO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder, por meio de Portaria, Assistente Social
ao Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel (Asilo), 02
(dois) dias por semana, observadas as suas atribuições e jornada de trabalho,
definidas na Lei Municipal nº. 2.571, de 19 de
novembro de 2017.
Art. 2º O tempo de
cessão será definido na Portaria e será considerado para todos os efeitos como
sendo efetivo serviço público no Município de São Gabriel da Palha, mantendo-se
todos os direitos previstos na Lei Complementar
Municipal nº 44/2015.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 7 de
dezembro de 2017.
LUCÉLIA
PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA
MUNICIPAL
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha