REVOGADA
PELA LEI Nº 2693/2017
LEI Nº 2.691, DE 9 DE NOVEMBRO
DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CESSÃO DE USO DA ESCOLA MUNICIPAL ILDA FERREIRA DA FONSECA
MARTINS PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA,
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Cessão de Uso das instalações da Escola Municipal “Ilda Ferreira da Fonseca
Martins”, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais 10 (dez) anos,
para a finalidade de ser utilizada como Escola Espelho, em atendimento ao
Programa Escola de Ensino Médio em Turno Único – Escola Viva, localizada no
imóvel urbano, localizado na Rua Sete de Setembro, Bairro Jardim da Infância,
nesta cidade, medindo 50,00 x 60,00 metros, ou seja, 3.000,00 m² (três mil
metros quadrados), cadastrado na Prefeitura Municipal para fins tributáveis sob
o nº 01.2.03.0664.001-041, devidamente registrado sob o nº 01, Matrícula nº
7.587, de ordem do Livro nº 02, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da
Comarca de São Gabriel da Palha, em 25 de julho de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 9
de novembro de 2017.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal
de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.