REVOGADA PELA LEI Nº 2693/2017

 

LEI Nº 2.691, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CESSÃO DE USO DA ESCOLA MUNICIPAL ILDA FERREIRA DA FONSECA MARTINS PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso das instalações da Escola Municipal “Ilda Ferreira da Fonseca Martins”, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais 10 (dez) anos, para a finalidade de ser utilizada como Escola Espelho, em atendimento ao Programa Escola de Ensino Médio em Turno Único – Escola Viva, localizada no imóvel urbano, localizado na Rua Sete de Setembro, Bairro Jardim da Infância, nesta cidade, medindo 50,00 x 60,00 metros, ou seja, 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), cadastrado na Prefeitura Municipal para fins tributáveis sob o nº 01.2.03.0664.001-041, devidamente registrado sob o nº 01, Matrícula nº 7.587, de ordem do Livro nº 02, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, em 25 de julho de 2006.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 9 de novembro de 2017.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.