LEI Nº 2.690, DE 9 DE
NOVEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA
DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do
Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, para manutenção
das atividades em unidades escolares absorvidas pelo ente estadual em processo
de criação e implementação de Rede de Escolas de Ensino Médio em Turno Único –
“Escola Viva”, no Município de São Gabriel da Palha.
Parágrafo Único. O
Convênio de que trata o presente artigo tem por finalidade a transferência por
cessão de servidor público municipal efetivo para prestação de serviços junto
ao Estado do Espírito Santo.
Art. 2º
O Convênio a que se refere o artigo anterior, será firmado com base na
anexa minuta de Convênio de Cooperação Mútua, que passa a fazer parte
integrante desta Lei.
Art. 3º O
Convênio poderá ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não
estiver sendo satisfatoriamente cumprido, mediante prévia notificação.
Parágrafo Único. O
Convênio poderá ser alterado em comum acordo entre as partes para a inclusão ou
exclusão de servidores necessários à consecução dos seus objetivos.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária consignadas no Orçamento vigente,
que serão suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado
do Espírito Santo, 9 de novembro de 2017.
LUCELIA PIM FERREIRA DA
FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
CONVÊNIO
N.º _______/______
CONVÊNIO
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES E O MUNICÍPIO DE
______________________ - ES.
I -
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS CONVENENTES E DAS REPRESENTAÇÕES
O
Município de São Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o N.º 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar,
N.º 159, nesta cidade, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal,
o (a) Senhor (a) _____________________________, brasileiro (a), casado (a),
____(profissão)____, residente na Rua_____________________, n.º _____, Bairro
_______________, nesta cidade, inscrito (a) no CPF sob o n.º _________________
e Carteira de Identidade N.º _______________, e o Município de
_________________- ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o N.º__________________, com sede à _______________________, N.º
______, Bairro ______________, em _______________- ES, neste ato representado
pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Senhor (a)
________________________, brasileiro (a), casado (a), ____(profissão)____,
residente na Rua_____________________, n.º _____, Bairro _______________,
________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _________________ e Carteira de
Identidade N.º _______________, ajustam e convencionam a celebração deste
convênio de Cooperação Mútua, que se regerá pelas cláusulas e condições a
seguir elencadas, em conformidade com a Lei n.º ________, de ____ de
_______________ de 2017:
II
- CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1
– O presente CONVÊNIO tem como finalidade estabelecer e regulamentar o
intercâmbio entre as partes conveniadas no intuito de promoverem entre si a
permuta/ e ou cessão de servidores, quando da conveniência e necessidade de
serviço.
III -
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
3.1 – VIGÊNCIA –
O presente CONVÊNIO entrará em vigor na data de sua publicação, a qual deverá
ser feita imediatamente após sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de
2030.
3.2
- O presente CONVÊNIO poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo
Aditivo, desde que não seja modificado seu objeto.
IV -
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E VANTAGENS
4.1
- Os servidores transferidos por cessão ou permuta receberão os seus
vencimentos e vantagens, de acordo com os critérios estabelecidos nas Leis
especificas sobre o assunto de cada Município.
V -
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS
5.1 –
Os servidores transferidos por cessão ou permuta, obrigatoriamente deverão ter
o nível de conhecimento compatível com as atividades que irão exercer.
5.2
– Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, os convenientes
comunicarão, mensalmente, a freqüência do(s) servidores(s) cedido(s), até o 5.º
(quinto) dia útil de cada mês, bem como quaisquer ocorrências funcionais
ocorridas durante a vigência do presente Convênio.
5.3
– A qualquer época, a entidade carente de pessoal em determinada área de
serviço, solicitará diretamente ao representante aqui expresso, o servidor que
atender às necessidades, ficando a critério de cada entidade autorizar ou não a
saída de seu servidor.
VI -
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1
- Em caso de desvio de finalidade constante do objeto deste Convênio, por
quaisquer das partes, ou mediante comunicação por escrito de uma parte à outra,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por deliberação conjunta das
partes.
VII - CLÁUSULA
SÉTIMA – PRERROGATIVA
7.1 –
No caso de encerramento deste Convênio, ou na hipótese de sua denúncia ou
rescisão prevista na Cláusula Sexta, ficam assegurados todos os direitos e
obrigações das partes conveniadas, até a data do retorno do servidor
transferido por cessão ou permuta
VIII -
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 –
Para as questões suscitadas na execução do presente CONVÊNIO, e não resolvidas
administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha,
Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente
instrumento.
Assim,
por estarem justos e acordados, firmam o presente CONVÊNIO, em 4 (quatro) vias
de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas.
São
Gabriel da Palha, ______ de ________________ de __________.
MUNICÍPIO
DE SÃO GABRIEL DA PALHA
_____________________________________________
Prefeito
(a) Municipal
MUNICÍPIO
DE _________________________
____________________________________________________
Prefeito (a) Municipal
Testemunhas:
1 -
_______________________________________
Nome:
____________________________________
CPF
______________________________________
2 -
_______________________________________
Nome:
____________________________________