LEI Nº 2.690, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, para manutenção das atividades em unidades escolares absorvidas pelo ente estadual em processo de criação e implementação de Rede de Escolas de Ensino Médio em Turno Único – “Escola Viva”, no Município de São Gabriel da Palha.

 

Parágrafo Único. O Convênio de que trata o presente artigo tem por finalidade a transferência por cessão de servidor público municipal efetivo para prestação de serviços junto ao Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo anterior, será firmado com base na anexa minuta de Convênio de Cooperação Mútua, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O Convênio poderá ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido, mediante prévia notificação.

 

Parágrafo Único. O Convênio poderá ser alterado em comum acordo entre as partes para a inclusão ou exclusão de servidores necessários à consecução dos seus objetivos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 9 de novembro de 2017.

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

CONVÊNIO N.º  _______/______  

 

CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES E O MUNICÍPIO DE ______________________ - ES.

 

I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS CONVENENTES E DAS REPRESENTAÇÕES

 

O Município de São Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, N.º 159, nesta cidade, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Senhor (a) _____________________________, brasileiro (a), casado (a), ____(profissão)____, residente na Rua_____________________, n.º _____, Bairro _______________, nesta cidade, inscrito (a) no CPF sob o n.º _________________ e Carteira de Identidade N.º _______________, e o Município de _________________- ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º__________________, com sede à _______________________,  N.º ______, Bairro ______________, em _______________- ES, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Senhor (a) ________________________, brasileiro (a), casado (a), ____(profissão)____, residente na Rua_____________________, n.º _____, Bairro _______________, ________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _________________ e Carteira de Identidade N.º _______________, ajustam e convencionam a celebração deste convênio de Cooperação Mútua, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir elencadas, em conformidade com a Lei n.º ________, de ____ de _______________ de 2017:

 

 II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1 – O presente CONVÊNIO tem como finalidade estabelecer e regulamentar o intercâmbio entre as partes conveniadas no intuito de promoverem entre si a permuta/ e ou cessão de servidores, quando da conveniência e necessidade de serviço.

 

III - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

 

3.1 – VIGÊNCIA – O presente CONVÊNIO entrará em vigor na data de sua publicação, a qual deverá ser feita imediatamente após sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2030. 

 

3.2 - O presente CONVÊNIO poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que não seja modificado seu objeto.

 

IV - CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E VANTAGENS

 

4.1 - Os servidores transferidos por cessão ou permuta receberão os seus vencimentos e vantagens, de acordo com os critérios estabelecidos nas Leis especificas sobre o assunto de cada Município.

 

V - CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS

 

5.1 – Os servidores transferidos por cessão ou permuta, obrigatoriamente deverão ter o nível de conhecimento compatível com as atividades que irão exercer.

 

5.2 – Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, os convenientes comunicarão, mensalmente, a freqüência do(s) servidores(s) cedido(s), até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês, bem como quaisquer ocorrências funcionais ocorridas durante a vigência do presente Convênio.

 

5.3 – A qualquer época, a entidade carente de pessoal em determinada área de serviço, solicitará diretamente ao representante aqui expresso, o servidor que atender às necessidades, ficando a critério de cada entidade autorizar ou não a saída de seu servidor.

 

VI - CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

 

6.1 - Em caso de desvio de finalidade constante do objeto deste Convênio, por quaisquer das partes, ou mediante comunicação por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por deliberação conjunta das partes.

 

VII - CLÁUSULA SÉTIMA – PRERROGATIVA

 

7.1 – No caso de encerramento deste Convênio, ou na hipótese de sua denúncia ou rescisão prevista na Cláusula Sexta, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes conveniadas, até a data do retorno do servidor transferido por cessão ou permuta

 

VIII - CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

 

8.1 – Para as questões suscitadas na execução do presente CONVÊNIO, e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

Assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONVÊNIO, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas.

 

São Gabriel da Palha, ______ de ________________ de __________.

 

 

MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

_____________________________________________

Prefeito (a) Municipal

 

 

MUNICÍPIO DE _________________________

____________________________________________________

Prefeito (a) Municipal

 

 

Testemunhas:

1 - _______________________________________

Nome: ____________________________________

CPF ______________________________________

 

2 - _______________________________________

Nome: ____________________________________

CPF______________________________________