AUTORIZA
A RETIRADA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE
PRODUTOS HORTI-FRUTIGRANJEIROS - COINTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA
DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a
saída do Município de São Gabriel da Palha do quadro de entes consorciados do
Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e da
Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros – COINTER.
Parágrafo único. Com a
saída do Município de São Gabriel da Palha do Consórcio referido no caput, deverão ser extintos todos os
termos, compromissos e outros documentos firmados e ainda vigentes derivados do
ingresso no COINTER, exceto no tocante as dívidas já constituídas por força de
decisões colegiadas.
Art. 2º Para a efetivação
do disposto no Art. 1º da presente Lei de que trata o caput deste artigo, fica
autorizado ao Executivo Municipal quitar os débitos existentes com o COINTER.
Art. 3º Fica
aberto, no presente Exercício Financeiro, um
Crédito Especial no valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais),
para fazer face às despesas com o pagamento de dívida junto ao COINTER, a ser
classificada da seguinte forma:
Órgão:
000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
Unidade
Orçamentária: 000016 - Sec. Mun. de Desenv. Agropecuário
Função: 20 -
Agricultura
Subfunção:
601 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa:
0044 - Consórcios Intermunicipais
Projeto-Atividade:
000002000016.2060100442.XXX – Transferência ao COINTER.
337170000000
- Rateio pela Participação em Consórcios Públicos
Fonte
1000000 - Recursos Próprios + R$ 27.200,00
Art. 4º Para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata
o artigo anterior, anular-se-á parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Órgão:
000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
Unidade
Orçamentária: 000016 - Sec. Mun. de Desenv. Agropecuário
Função: 20 -
Agricultura
Subfunção:
122 - Administração Geral
Programa:
0247 - Apoio Administrativo - Agricultura
Projeto-Atividade:
000002000016.2012202472.208 - Manutenção da Secretaria.
339030000000
- Material de Consumo
Fonte
1000000 - Recursos Próprios - R$ 27.200,00
Art. 5º Esta Lei entra
Art. 6º Revogam-se as
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 9 de novembro de 2017.
LUCÉLIA
PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita
Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Espírito Santo.
LUIZMAR
MIELKE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.