LEI Nº 2.689, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA A RETIRADA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTI-FRUTIGRANJEIROS - COINTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a saída do Município de São Gabriel da Palha do quadro de entes consorciados do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e da Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros – COINTER.

 

Parágrafo único. Com a saída do Município de São Gabriel da Palha do Consórcio referido no caput, deverão ser extintos todos os termos, compromissos e outros documentos firmados e ainda vigentes derivados do ingresso no COINTER, exceto no tocante as dívidas já constituídas por força de decisões colegiadas.

 

Art. 2º Para a efetivação do disposto no Art. 1º da presente Lei de que trata o caput deste artigo, fica autorizado ao Executivo Municipal quitar os débitos existentes com o COINTER.

 

Art. 3º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), para fazer face às despesas com o pagamento de dívida junto ao COINTER, a ser classificada da seguinte forma:

 

Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Orçamentária: 000016 - Sec. Mun. de Desenv. Agropecuário

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 601 - Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 0044 - Consórcios Intermunicipais

Projeto-Atividade: 000002000016.2060100442.XXX – Transferência ao COINTER.

337170000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

Fonte 1000000 - Recursos Próprios + R$ 27.200,00

 

Art. 4º Para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Orçamentária: 000016 - Sec. Mun. de Desenv. Agropecuário

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0247 - Apoio Administrativo - Agricultura

Projeto-Atividade: 000002000016.2012202472.208 - Manutenção da Secretaria.

339030000000 - Material de Consumo

Fonte 1000000 - Recursos Próprios - R$ 27.200,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 9 de novembro de 2017.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.