LEI N.º 2.685, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta do imóvel pertencente ao Município de São Gabriel da Palha, o lote urbano nº 4, o lote urbano nº 5 e o lote urbano n.º 6, situados na Rua Projetada C a D, medindo os três 550,71 m²  (quinhentos e cinqüenta vírgula setenta e um metros quadrados, localizados no novo Loteamento do Distrito de Fartura, neste Município, com um lote urbano pertencente a Ricardo Stefenoni Arrivabene, medindo 540,00 m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), localizado no Distrito de Fartura, neste Município, tendo como confrontante de frente a Avenida Ricardo Ahnert, de fundos com o Córrego Fartura, na lateral direita com o proprietário Ricardo Stefenoni Arrivabene e na lateral esquerda com a quem de direito, objetivando a instalação da Elevatória de Esgotamento Sanitário.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da permuta ficarão por conta de cada parte permutante.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 9 de novembro de 2017.

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.