LEI Nº 2.676, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A LEI Nº 2.571, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, da Lei nº. 2.571, de 19 de novembro de 2015, que Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único da presente Lei.

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2017.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

Anexo I

Estrutura do Quadro de Cargos

 

GRUPO

CARGO

CAR-REIRA

QTDE

CARGA HORÁR.

Operação, Execução e Serviços Gerais

Atendente

II

05

36

Calceteiro

IV

11

44

Carpinteiro

IV

01

44

Contínuo

II

05

44

Coveiro

II

03

44

Eletricista

IV

03

44

Gari

I

28

44

Guarda Patrimonial

II

15

44

Jardineiro

II

03

44

Marceneiro

IV

01

44

Merendeira

I

15

44

Mecânico

V

05

44

Motorista

V

65

44

Operador de Máquinas

V

20

44

Operador de PABX

III

02

36

Pedreiro

IV

28

44

Servente

I

71

44

Telefonista

I

05

36

Trabalhador Braçal

I

81

44

Viveirista

IV

01

44

 

Serviços Administrativos e Técnicos

Agente de Arrecadação

VI

16

36

Agente de Serviços de Saúde

III

20

36

Agente de Trânsito

VI

12

44

Agente Fiscal

VI

17

36

Agente Fiscal Ambiental

VI

04

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil 

VI

02

36

Agente Sanitário

IV

02

36

Almoxarife

V

02

36

Assistente Administrativo

VI

37

36

Auxiliar Administrativo

III

15

36

Auxiliar de Assistente Social

III

02

36

Auxiliar de Biblioteca

III

08

36

Auxiliar de Cuidador Social

IV

02

44

Auxiliar de Educação Infantil

IV

36

36

Auxiliar de Enfermagem

III

05

36

Auxiliar de Secretaria

V

27

36

Auxiliar de Serviços Odontológicos

II

01

36

Coordenador de Turno

VI

09

30

Cuidador

IV

12

44

Cuidador Social

V

04

44

Digitador

VI

02

36

Escriturário   

V

16

36

Gerente de Informática em Educação

VII

01

36

Gestor em Recursos Humanos

VII

01

36

Inspetor de Endemias

VII

02

36

Monitor de Transporte Escolar 

IV

12

40

Operador de Micro Computador

VI

01

36

Secretário Escolar

VII

02

36

Técnico Agrícola

VI

06

44

Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações em SIG - Sistemas de Informações Geográficas

VIII

01

36

Técnico de Enfermagem

VII

06

36

Técnico de Laboratório

VII

03

36

Técnico em Agropecuária

VI

01

44

Técnico em Construção Civil

VI

01

36

Técnico em Contabilidade

VII

08

36

Técnico em Informática

VI

03

36

Técnico em Meio Ambiente

VI

01

44

Técnico em Radiologia

VII

01

24

Técnico em Segurança do Trabalho

VI

01

36

 

Especializados

Administrador

VIII

01

36

Arquiteto e Urbanista

IX

02

36

Assistente Social

VIII

10

30

Auditor Público Interno

X

02

30

Bibliotecário

VIII

01

36

Biólogo

IX

01

36

Contador

XI

03

36

Enfermeiro

IX

06

36

Engenheiro Agrônomo

IX

01

36

Engenheiro Ambiental

IX

01

36

Engenheiro Civil

IX

02

36

Farmacêutico

VIII

01

20

Farmacêutico Bioquímico

VIII

06

20

Fisioterapeuta

IX

04

20

Fonoaudiólogo

IX

01

20

Médico

XI

04

20

Médico Anestesista

XI

01

20

Médico Cardiologista

XI

02

20

Médico Clínico Geral

XI

04

20

Médico Dermatologista

XI

01

20

Médico Gastroenterologista

XI

01

20

Médico Ginecologista/Obstetra

XI

03

20

Médico Neurologista

XI

01

20

Médico Ortopedista

XI

02

20

Médico Otorrinolaringologista

XI

01

20

Médico Pediatra

XI

03

20

Médico Plantonista

XI

02

20

Médico Psiquiatra

XI

01

20

Nutricionista

VIII

04

36

Odontólogo

IX

09

20

Pedagogo

VIII

01

25

Procurador do Município

XI

03

20

Psicólogo

IX

06

36

Veterinário

IX

02

36