DISCIPLINA O CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DO PRONTO
ATENDIMENTO MUNICIPAL, INSTALADO EM PRÉDIO OCUPADO PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA
DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Enquanto durar a ocupação do prédio
de propriedade da Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e não econômicos, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 27.503.754/0001-10, localizado na Rua 14 de Maio, nº. 90 -
Centro, o Município de São Gabriel da Palha, através do Fundo Municipal de
Saúde, se responsabilizará pelo pagamento das despesas com a manutenção do
referido prédio e com os serviços ali ofertados, compreendendo o custeio com
tarifas pelo uso de água, energia e telefonia, o gasto de materiais
médico-hospitalares e medicamentos, bem assim o custeio dos profissionais e
intervenções físicas necessárias ao funcionamento do Pronto Atendimento
Municipal
Art. 2º Os materiais médico-hospitalares e medicamentos requisitados
no início das atividades do Pronto Atendimento Municipal deverão ser devolvidos
à Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel por ocasião do término da
ocupação do referenciado prédio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra
Art. 5º Revogam-se as
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, em 02 de agosto de 2017.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.