ALTERA A LEI Nº. 2.337, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013,
QUE “ESTRUTURA A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E, A LEI Nº. 2.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014,
“DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCÉLIA PIM FERREIRA
DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 20 da Lei nº. 2.337, de 19 de
setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. Ficam criados, na Estrutura Organizacional do Poder
Executivo, 4 (quatro) cargos em comissão,
de livre nomeação e exoneração, assim discriminados:
I - 1
(um) Cargo denominado Controlador Geral do Município, o qual responderá como
titular da correspondente Unidade Central de Controle Interno;
II - 1
(um) Cargo denominado Coordenador
Técnico de Contabilidade, o qual responderá pela Coordenadoria Técnica de
Contabilidade;
III - 1 (um)
Cargo denominado Coordenador Técnico
de Auditoria, o qual responderá pela Coordenadoria Técnica de Auditoria; e,
IV - 1 (um)
Cargo denominado Coordenador
Administrativo, o qual responderá pela Coordenadoria Administrativa.
Parágrafo
único. O Cargo de
Controlador Geral do Município poderá ser ocupado por profissional habilitado
da área jurídica ou da área de exatas, independentemente de o mesmo ser servidor
ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal
Permanente da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, reserva esta que se
faz em relação aos cargos constantes dos incisos II a IV do presente artigo.”
Art. 2º A Tabela I, constante
do Anexo II da Lei nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar
com a redação constante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra
Art. 4º Revogam-se as
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, em 02 de agosto de 2017.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
- PADRÃO CC-1, CC-1A, CC1A-1, CC1B
QTDE |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
|
Consultor Jurídico |
01 |
CC-1 |
Procuradoria Geral |
Procurador Adjunto |
01 |
CC-1 |
Procuradoria Geral |
Controlador Geral do Município |
01 |
CC-1 |
Controladoria Geral do Município |
Médico Diretor e Autorizador de AIHs |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de Saúde |
Gerente de Regulação dos Serviços de Saúde |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de Governo e
Comunicação |
Coordenador do GEO-OBRAS |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Assessor de Esportes |
01 |
CC-1A |
Secretaria Mun. de Esporte e Lazer |
Coordenador Executivo do Procon Municipal |
01 |
CC-1A |
Gabinete do Prefeito |
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil |
01 |
CC-1A |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Gabinete |
01 |
CC-1A-1 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor Especial Adjunto |
01 |
CC-1A-1 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor Especial Adjunto |
01 |
CC-1A-1 |
Secretaria Municipal de Educação |
Assessor Especial Adjunto |
01 |
CC-1A-1 |
Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano |
Assessor Especial Adjunto |
01 |
CC-1A-1 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Assessor Especial Adjunto |
01 |
CC-1A-1 |
Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Agropecuário |
Coordenador do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação |
01 |
CC-1A-1 |
Secretaria Municipal de Administração |
Coordenador de
Captação de Recursos, Convênios, Prestação e Tomada de Contas |
01 |
CC-1A-1 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Coordenador Técnico de Contabilidade |
01 |
CC-1A-1 |
Controladoria Geral do Município |
Coordenador Técnico de Auditoria |
01 |
CC-1A-1 |
Controladoria Geral do Município |
Coordenador Administrativo |
01 |
CC-1A-1 |
Controladoria Geral do Município |
Assessor de Engenharia e Fiscalização |
02 |
CC-1A- 1 |
Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano |
Superintendente da CASP/SGP |
01 |
CC-1B |
Caixa de Assistência dos Servidores
Municipais |
Diretor-Presidente SGP/PREV |
01 |
CC-1B |
Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais |
Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal |
01 |
CC-1B |
Gabinete do Prefeito |