LEI N.º 2.672, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.

 

ALTERA A LEI Nº. 2.337, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, QUE “ESTRUTURA A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E, A LEI Nº. 2.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 20 da Lei nº. 2.337, de 19 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20. Ficam criados, na Estrutura Organizacional do Poder Executivo, 4 (quatro) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, assim discriminados:

 

I - 1 (um) Cargo denominado Controlador Geral do Município, o qual responderá como titular da correspondente Unidade Central de Controle Interno;

 

II - 1 (um) Cargo denominado Coordenador Técnico de Contabilidade, o qual responderá pela Coordenadoria Técnica de Contabilidade;

 

III - 1 (um) Cargo denominado Coordenador Técnico de Auditoria, o qual responderá pela Coordenadoria Técnica de Auditoria; e,

 

IV - 1 (um) Cargo denominado Coordenador Administrativo, o qual responderá pela Coordenadoria Administrativa.

 

Parágrafo único. O Cargo de Controlador Geral do Município poderá ser ocupado por profissional habilitado da área jurídica ou da área de exatas, independentemente de o mesmo ser servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, reserva esta que se faz em relação aos cargos constantes dos incisos II a IV do presente artigo.”

 

Art. 2º A Tabela I, constante do Anexo II da Lei nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a redação constante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 02 de agosto de 2017.

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC-1, CC-1A, CC1A-1, CC1B

 

 

TABELA I

 

NOMENCLATURA

QTDE

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Consultor Jurídico

01

CC-1

Procuradoria Geral

Procurador Adjunto

01

CC-1

Procuradoria Geral

Controlador Geral do Município

01

CC-1

Controladoria Geral do Município

Médico Diretor e Autorizador de AIHs

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Saúde

Gerente de Regulação dos Serviços de Saúde

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor de Comunicação

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Coordenador do GEO-OBRAS

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Planejamento

Assessor de Esportes

01

CC-1A

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

Coordenador Executivo do Procon Municipal

01

CC-1A

Gabinete do Prefeito

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

01

CC-1A

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

01

CC-1A-1

Gabinete do Prefeito

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1A-1

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1A-1

Secretaria Municipal de Educação

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1A-1

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1A-1

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1A-1

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Coordenador do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

01

CC-1A-1

Secretaria Municipal de Administração

Coordenador de Captação de Recursos, Convênios, Prestação e Tomada de Contas

01

CC-1A-1

Secretaria Municipal de Planejamento

Coordenador Técnico de Contabilidade

01

CC-1A-1

Controladoria Geral do Município

Coordenador Técnico de Auditoria

01

CC-1A-1

Controladoria Geral do Município

Coordenador Administrativo

01

CC-1A-1

Controladoria Geral do Município

Assessor de Engenharia e Fiscalização

02

CC-1A- 1

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Superintendente da CASP/SGP

01

CC-1B

Caixa de Assistência dos Servidores Municipais

Diretor-Presidente SGP/PREV

 

01

 

CC-1B

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais

Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal

01

CC-1B

Gabinete do Prefeito