DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM O
PAGAMENTO DE RETENÇÃO INDEVIDA EM REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR OCORRIDA NO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2015.
LUCÉLIA PIM FERREIRA
DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro,
um Crédito Especial no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para
fazer face às despesas com o Pagamento de
Retenção Indevida em Remuneração de Servidor Ocorrida no Exercício Financeiro de 2015, a ser classificada da seguinte forma:
Órgão:
000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
Unidade
Orçamentária: 000007 - Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 -
Administração
Subfunção:
123 - Administração Financeira
Programa:
0362 - Remuneração de Pessoal - Finanças
Projeto-Atividade:
000002000007.0412303622.051 - Remuneração do Pessoal.
Elemento da
Despesa: 31909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores
Valor: R$ +
100.000,00
Fonte:
10000000
Art. 2º Para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata
o artigo anterior, anular-se-á parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Órgão:
000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
Unidade
Orçamentária: 000007 - Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 -
Administração
Subfunção:
123 - Administração Financeira
Programa:
0313 - Apoio Administrativo - Finanças
Projeto-Atividade:
Projeto-Atividade: 000002000007.0412303130.011 - Ressarcimento de Valores
Indébitos.
Elemento da
Despesa: 33909300000 - Indenizações e Restituições
Valor: - R$ 100.000,00
Fonte:
19990000
Art. 3º Esta Lei entra
Art. 4º Revogam-se as
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha,
Estado do Espírito Santo, 02 de agosto de 2017.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.