LEI N.º 2.670, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM O PAGAMENTO DE RETENÇÃO INDEVIDA EM REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR OCORRIDA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para fazer face às despesas com o Pagamento de Retenção Indevida em Remuneração de Servidor Ocorrida no Exercício Financeiro de 2015, a ser classificada da seguinte forma:

 

Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Orçamentária: 000007 - Secretaria Municipal de Finanças

Função: 04 - Administração

Subfunção: 123 - Administração Financeira

Programa: 0362 - Remuneração de Pessoal - Finanças

Projeto-Atividade: 000002000007.0412303622.051 - Remuneração do Pessoal.

Elemento da Despesa: 31909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores

Valor: R$   + 100.000,00

Fonte: 10000000

 

Art. 2º Para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Orçamentária: 000007 - Secretaria Municipal de Finanças

Função: 04 - Administração

Subfunção: 123 - Administração Financeira

Programa: 0313 - Apoio Administrativo - Finanças

Projeto-Atividade: Projeto-Atividade: 000002000007.0412303130.011 - Ressarcimento de Valores Indébitos.

Elemento da Despesa: 33909300000 - Indenizações e Restituições

Valor: - R$ 100.000,00

Fonte: 19990000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 02 de agosto de 2017.

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.