LEI Nº 2666, DE 06 DE JULHO DE 2017

 

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Especial para Fazer Face às Despesas de Manutenção do Pronto Atendimento Municipal.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para fazer face às despesas com a manutenção do Pronto Atendimento Municipal, a ser classificada da seguinte forma:

 

Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Orçamentária: 000011 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0094 - Assistência Médica

Projeto-Atividade: 000002000011.1030200942.XXX - Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência no Pronto Atendimento Municipal

33903000000 - Material de Consumo.............................................................. R$ 150.000,00

33903900000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica ............................ R$ 1.450.000,00

Fonte de Recursos: 1203000 - Recursos do SUS

 

Art. 2º Para fazer face à abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Orçamentária: 000011 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0025 - Assistência Financeira

Projeto-Atividade: 000002000011.1030200252.114 - Assistência Médico Hospitalar Através de Repasse a Hospitais

33903900000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica ............................ R$ 1.600.000,00

Fonte de Recursos: 1203000 - Recursos do SUS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 6 de julho de 2017.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.