LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para fazer face às despesas com a manutenção do Pronto Atendimento Municipal, a ser classificada da seguinte forma:
Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
Unidade Orçamentária: 000011 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0094 - Assistência Médica
Projeto-Atividade: 000002000011.1030200942.XXX - Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência no Pronto Atendimento Municipal
33903000000 - Material de Consumo.............................................................. R$ 150.000,00
33903900000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica ............................ R$ 1.450.000,00
Fonte de Recursos: 1203000 - Recursos do SUS
Art. 2º Para fazer face à abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
Unidade Orçamentária: 000011 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0025 - Assistência Financeira
Projeto-Atividade: 000002000011.1030200252.114 - Assistência Médico Hospitalar Através de Repasse a Hospitais
33903900000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica ............................ R$ 1.600.000,00
Fonte de Recursos: 1203000 - Recursos do SUS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 6 de julho de 2017.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.