LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 28 e seu § 2º, da Lei nº 2.618, de 12 de agosto de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2017 destinará recursos
para a Reserva de Contingência, destinada a riscos fiscais e para a abertura de
Créditos Adicionais Suplementares. (Art. 5.º, II, I da Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF).
[...]
§ 2º Os Recursos de
Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, poderão ser utilizados,
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes no curso do
Exercício de 2017.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 2 de junho de 2017.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.