LEI Nº 2658, DE 02 DE JUNHO DE 2017

 

Altera a Lei nº 2.618, de 12 de agosto de 2016, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2017 e Dá Outras Providências”.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 28 e seu § 2º, da Lei nº 2.618, de 12 de agosto de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2017 destinará recursos para a Reserva de Contingência, destinada a riscos fiscais e para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (Art. 5.º, II, I da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

[...]

 

§ 2º Os Recursos de Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes no curso do Exercício de 2017.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2016.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 2 de junho de 2017.

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.