LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Merendeira, cujas atribuições, requisitos e competências para provimento do cargo são os constantes na presente Lei.
Art. 2º Ficam os Anexos I e V da Lei nº 2.571, acrescidos das alterações constantes nos Anexos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 2 de junho de 2017.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QTDE |
CARGA HORÁR. |
|
Operação, Execução e Serviços Gerais |
Atendente |
II |
05 |
36 |
|
Calceteiro |
IV |
11 |
44 |
||
Carpinteiro |
IV |
01 |
44 |
||
Contínuo |
II |
05 |
44 |
||
Coveiro |
II |
03 |
44 |
||
Eletricista |
IV |
03 |
44 |
||
Gari |
I |
28 |
44 |
||
Guarda
Patrimonial |
II |
15 |
44 |
||
Jardineiro |
II |
03 |
44 |
||
Marceneiro |
IV |
01 |
44 |
||
Merendeira |
I |
15 |
44 |
||
Mecânico |
V |
05 |
44 |
||
Motorista |
V |
65 |
44 |
||
Operador de
Máquinas |
V |
20 |
44 |
||
Operador de
PABX |
III |
02 |
36 |
||
Pedreiro |
IV |
28 |
44 |
||
Servente |
I |
71 |
44 |
||
Telefonista |
I |
05 |
36 |
||
Trabalhador
Braçal |
I |
81 |
44 |
||
Viveirista |
IV |
01 |
44 |
||
Serviços
Administrativos e Técnicos |
Agente de
Arrecadação |
VI |
16 |
36 |
|
Agente de
Serviços de Saúde |
III |
20 |
36 |
||
Agente de
Trânsito |
VI |
12 |
44 |
||
Agente
Fiscal |
VI |
17 |
36 |
||
Agente
Fiscal Ambiental |
VI |
04 |
36 |
||
Agente
Fiscal de Saúde Sanitária |
IV |
03 |
36 |
||
Agente
Municipal de Proteção e Defesa Civil |
VI |
02 |
36 |
||
Agente
Sanitário |
IV |
02 |
36 |
||
Almoxarife |
V |
02 |
36 |
||
Assistente
Administrativo |
VI |
37 |
36 |
||
Auxiliar
Administrativo |
III |
15 |
36 |
||
Auxiliar de
Assistente Social |
III |
02 |
36 |
||
Auxiliar de
Biblioteca |
III |
08 |
36 |
||
Auxiliar de
Cuidador Social |
IV |
02 |
44 |
||
Auxiliar de
Educação Infantil |
IV |
36 |
36 |
||
Auxiliar de
Enfermagem |
III |
05 |
36 |
||
Auxiliar de
Secretaria |
V |
27 |
36 |
||
Auxiliar de
Serviços Odontológicos |
II |
01 |
36 |
||
Coordenador
de Turno |
VI |
09 |
30 |
||
Cuidador |
IV |
12 |
44 |
||
Cuidador
Social |
V |
04 |
44 |
||
Digitador |
VI |
02 |
36 |
||
Escriturário
|
V |
16 |
36 |
||
Gerente de
Informática em Educação |
VII |
01 |
36 |
||
Gestor em
Recursos Humanos |
VII |
01 |
36 |
||
Inspetor de
Endemias |
VII |
02 |
36 |
||
Monitor de
Transporte Escolar |
IV |
12 |
40 |
||
Operador de
Micro Computador |
VI |
01 |
36 |
||
Secretário
Escolar |
VII |
02 |
36 |
||
Técnico
Agrícola |
VI |
06 |
44 |
||
Técnico de
Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações em SIG - Sistemas de Informações
Geográficas |
VIII |
01 |
36 |
||
Técnico de
Enfermagem |
VII |
06 |
36 |
||
Técnico de
Laboratório |
VII |
03 |
36 |
||
Técnico em
Agropecuária |
VI |
01 |
44 |
||
Técnico em
Construção Civil |
VI |
01 |
36 |
||
Técnico em
Contabilidade |
VII |
08 |
36 |
||
Técnico em
Informática |
VI |
03 |
36 |
||
Técnico em
Meio Ambiente |
VI |
01 |
44 |
||
Técnico em
Radiologia |
VII |
01 |
24 |
||
Técnico em
Segurança do Trabalho |
VI |
01 |
36 |
||
Especializados |
Administrador |
VIII |
01 |
36 |
|
Arquiteto e
Urbanista |
IX |
02 |
36 |
||
Assistente
Social |
VIII |
10 |
30 |
||
Auditor
Público Interno |
X |
02 |
30 |
||
Bibliotecário |
VIII |
01 |
36 |
||
Biólogo |
IX |
01 |
36 |
||
Contador |
XI |
03 |
36 |
||
Enfermeiro |
IX |
06 |
36 |
||
Engenheiro
Agrônomo |
IX |
01 |
36 |
||
Engenheiro
Ambiental |
IX |
01 |
36 |
||
Engenheiro
Civil |
IX |
02 |
36 |
||
Farmacêutico |
VIII |
01 |
20 |
||
Farmacêutico
Bioquímico |
VIII |
05 |
20 |
||
Fisioterapeuta |
IX |
04 |
20 |
||
Fonoaudiólogo |
IX |
01 |
20 |
||
Médico |
XI |
04 |
20 |
||
Médico
Anestesista |
XI |
01 |
20 |
||
Médico
Cardiologista |
XI |
02 |
20 |
||
Médico
Clínico Geral |
XI |
04 |
20 |
||
Médico
Dermatologista |
XI |
01 |
20 |
||
Médico
Gastroenterologista |
XI |
01 |
20 |
||
Médico
Ginecologista/Obstetra |
XI |
03 |
20 |
||
Médico
Neurologista |
XI |
01 |
20 |
||
Médico
Ortopedista |
XI |
02 |
20 |
||
Médico
Otorrinolaringologista |
XI |
01 |
20 |
||
Médico
Pediatra |
XI |
03 |
20 |
||
Médico
Plantonista |
XI |
02 |
20 |
||
Médico
Psiquiatra |
XI |
01 |
20 |
||
Nutricionista |
VIII |
04 |
36 |
||
Odontólogo |
IX |
09 |
20 |
||
Pedagogo |
VIII |
01 |
25 |
||
Procurador
do Município |
XI |
03 |
20 |
||
Psicólogo |
IX |
06 |
36 |
||
Veterinário |
IX |
02 |
36 |
||
CARGO: MERENDEIRA
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes
do cargo têm como atribuição a execução de tarefas de natureza rotineira de
receber do responsável da merenda as instruções necessárias; receber os
alimentos destinados à Merenda Escolar; controlar os gastos e estoques de
produtos; armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de
consumo; preparar o alimento de acordo com a receita, de forma a estarem
prontos nos horários estabelecidos; organizar os utensílios e todo o material
necessário à boa distribuição da merenda; servir os alimentos na temperatura
adequada; cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à
preparação, estocagem e distribuição; controlar o consumo e fazer os pedidos de
gás na época oportuna; demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores;
tratar com delicadeza as crianças; distribuir a Merenda, por igual a todas as
crianças, incentivando-as “comer de tudo”, sem deixar sobras; higienizar
utensílios, equipamentos e dependências do serviço de alimentação; auxiliam na
limpeza da unidade escolar.
JORNADA DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Verificar
o cardápio do dia; examinar os gêneros que vai utilizar; pesar e anotar os
gêneros; utilizar somente utensílios bem limpos; seguir as normas de higiene na
preparação; manter o mais rigoroso asseio e ordem nas dependências em que se
armazenam, preparam e distribuem os alimentos; estar sempre limpa e com o
uniforme completo; dar carinho às crianças e procurar sempre conversar com
elas; preparar e servir com amor uma merenda gostosa para as crianças;
organizar a cuidar da limpeza do local e dos utensílios usados no preparo e
distribuição da merenda; procurar aprender cada vez mais sobre o seu trabalho;
auxiliar na limpezadas dependências dos prédios
públicos; coletar e acondicionar corretamente o lixo; e executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Requer Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma
experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar
destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar provas de
organização profissional, agir honestamente, demonstrar senso de
responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar atenção;
utilizar equipamento de proteção individual; dar provas de equilíbrio físico;
prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa;
tomar vacina; demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens
superiores.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem menor
dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou
recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos.
CARGO: SERVENTE
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas de natureza
rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como
realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos. Conservam a limpeza de
logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura
de guias, aparo de gramas etc. Lavam vidros de janelas e fachadas de edifícios
e limpam recintos e acessórios dos mesmos. Atendem transeuntes, visitantes e
moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das
pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos
serviços.
JORNADA DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; limpar as dependências dos
prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas,
ladrilhos e vidraças; manter a devida higiene das instalações sanitárias e da
cozinha, manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar
utensílios como cinzeiros e objetos de adornos; coletar o lixo dos
departamentos, recolhendo-o adequadamente; remover ou arrumar móveis e
utensílios; executar tarefas de copa e cozinha; solicitar material de limpeza e
de cozinha; cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta
e documentos; mensagens ou pequenos volumes; e executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: Requer Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma
experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
Demonstrar destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar
provas de organização profissional, agir honestamente, demonstrar senso de
responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar atenção;
utilizar equipamento de proteção individual; dar provas de equilíbrio físico;
prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa;
tomar vacina; demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens
superiores.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem menor
dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou
recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos.