LEI Nº 2657, DE 02 DE JUNHO DE 2017

 

Altera a Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências”.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Merendeira, cujas atribuições, requisitos e competências para provimento do cargo são os constantes na presente Lei.

 

Art. 2º Ficam os Anexos I e V da Lei nº 2.571, acrescidos das alterações constantes nos Anexos desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 2 de junho de 2017.

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

"ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QTDE

CARGA HORÁR.

Operação, Execução e Serviços Gerais

Atendente

II

05

36

Calceteiro

IV

11

44

Carpinteiro

IV

01

44

Contínuo

II

05

44

Coveiro

II

03

44

Eletricista

IV

03

44

Gari

I

28

44

Guarda Patrimonial

II

15

44

Jardineiro

II

03

44

Marceneiro

IV

01

44

 Merendeira

I

15

44

Mecânico

V

05

44

Motorista

V

65

44

Operador de Máquinas

V

20

44

Operador de PABX

III

02

36

Pedreiro

IV

28

44

Servente

I

71

44

Telefonista

I

05

36

Trabalhador Braçal

I

81

44

Viveirista

IV

01

44

Serviços Administrativos e Técnicos

Agente de Arrecadação

VI

16

36

Agente de Serviços de Saúde

III

20

36

Agente de Trânsito

VI

12

44

Agente Fiscal

VI

17

36

Agente Fiscal Ambiental

VI

04

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil 

VI

02

36

Agente Sanitário

IV

02

36

Almoxarife

V

02

36

Assistente Administrativo

VI

37

36

Auxiliar Administrativo

III

15

36

Auxiliar de Assistente Social

III

02

36

Auxiliar de Biblioteca

III

08

36

Auxiliar de Cuidador Social

IV

02

44

Auxiliar de Educação Infantil

IV

36

36

Auxiliar de Enfermagem

III

05

36

Auxiliar de Secretaria

V

27

36

Auxiliar de Serviços Odontológicos

II

01

36

Coordenador de Turno

VI

09

30

Cuidador

IV

12

44

Cuidador Social

V

04

44

Digitador

VI

02

36

Escriturário

V

16

36

Gerente de Informática em Educação

VII

01

36

Gestor em Recursos Humanos

VII

01

36

Inspetor de Endemias

VII

02

36

Monitor de Transporte Escolar 

IV

12

40

Operador de Micro Computador

VI

01

36

Secretário Escolar

VII

02

36

Técnico Agrícola

VI

06

44

Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações em SIG - Sistemas de Informações Geográficas

VIII

01

36

Técnico de Enfermagem

VII

06

36

Técnico de Laboratório

VII

03

36

Técnico em Agropecuária

VI

01

44

Técnico em Construção Civil

VI

01

36

Técnico em Contabilidade

VII

08

36

Técnico em Informática

VI

03

36

Técnico em Meio Ambiente

VI

01

44

Técnico em Radiologia

VII

01

24

Técnico em Segurança do Trabalho

VI

01

36

Especializados

Administrador

VIII

01

36

Arquiteto e Urbanista

IX

02

36

Assistente Social

VIII

10

30

Auditor Público Interno

X

02

30

Bibliotecário

VIII

01

36

Biólogo

IX

01

36

Contador

XI

03

36

Enfermeiro

IX

06

36

Engenheiro Agrônomo

IX

01

36

Engenheiro Ambiental

IX

01

36

Engenheiro Civil

IX

02

36

Farmacêutico

VIII

01

20

Farmacêutico Bioquímico

VIII

05

20

Fisioterapeuta

IX

04

20

Fonoaudiólogo

IX

01

20

Médico

XI

04

20

Médico Anestesista

XI

01

20

Médico Cardiologista

XI

02

20

Médico Clínico Geral

XI

04

20

Médico Dermatologista

XI

01

20

Médico Gastroenterologista

XI

01

20

Médico Ginecologista/Obstetra

XI

03

20

Médico Neurologista

XI

01

20

Médico Ortopedista

XI

02

20

Médico Otorrinolaringologista

XI

01

20

Médico Pediatra

XI

03

20

Médico Plantonista

XI

02

20

Médico Psiquiatra

XI

01

20

Nutricionista

VIII

04

36

Odontólogo

IX

09

20

Pedagogo

VIII

01

25

Procurador do Município

XI

03

20

Psicólogo

IX

06

36

Veterinário

IX

02

36

 

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E COMPETÊNCIAS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS

 

CARGO: MERENDEIRA

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas de natureza rotineira de receber do responsável da merenda as instruções necessárias; receber os alimentos destinados à Merenda Escolar; controlar os gastos e estoques de produtos; armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; preparar o alimento de acordo com a receita, de forma a estarem prontos nos horários estabelecidos; organizar os utensílios e todo o material necessário à boa distribuição da merenda; servir os alimentos na temperatura adequada; cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação, estocagem e distribuição; controlar o consumo e fazer os pedidos de gás na época oportuna; demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores; tratar com delicadeza as crianças; distribuir a Merenda, por igual a todas as crianças, incentivando-as “comer de tudo”, sem deixar sobras; higienizar utensílios, equipamentos e dependências do serviço de alimentação; auxiliam na limpeza da unidade escolar.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Verificar o cardápio do dia; examinar os gêneros que vai utilizar; pesar e anotar os gêneros; utilizar somente utensílios bem limpos; seguir as normas de higiene na preparação; manter o mais rigoroso asseio e ordem nas dependências em que se armazenam, preparam e distribuem os alimentos; estar sempre limpa e com o uniforme completo; dar carinho às crianças e procurar sempre conversar com elas; preparar e servir com amor uma merenda gostosa para as crianças; organizar a cuidar da limpeza do local e dos utensílios usados no preparo e distribuição da merenda; procurar aprender cada vez mais sobre o seu trabalho; auxiliar na limpezadas dependências dos prédios públicos; coletar e acondicionar corretamente o lixo; e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Requer Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar provas de organização profissional, agir honestamente, demonstrar senso de responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar atenção; utilizar equipamento de proteção individual; dar provas de equilíbrio físico; prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa; tomar vacina; demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem menor dificuldade para o seu desempenho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

CARGO: SERVENTE

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos. Conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc. Lavam vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpam recintos e acessórios dos mesmos. Atendem transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha, manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adornos; coletar o lixo dos departamentos, recolhendo-o adequadamente; remover ou arrumar móveis e utensílios; executar tarefas de copa e cozinha; solicitar material de limpeza e de cozinha; cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e documentos; mensagens ou pequenos volumes; e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Requer Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar provas de organização profissional, agir honestamente, demonstrar senso de responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar atenção; utilizar equipamento de proteção individual; dar provas de equilíbrio físico; prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa; tomar vacina; demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem menor dificuldade para o seu desempenho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.