LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação Financeira com o a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Norte do Espírito Santo, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 31.815.293/0001-99, com o fim desta participar da manutenção da Banda de Música Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro diretamente aos componentes da Banda de Música Municipal, da seguinte maneira:
a) até 20% (vinte por cento) do salário mínimo aos componentes iniciantes;
b) até 30% (trinta por cento) do salário mínimo aos componentes veteranos.
Parágrafo Único. O Regente da Banda de Música Municipal será o responsável pela classificação dos iniciantes e veteranos, de acordo com o tempo de participação e o desenvolvimento musical de cada integrante.
Art. 3º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para fazer face às despesas com a concessão do auxílio financeiro aos componentes da Banda de Música Municipal, classificado na seguinte dotação orçamentária:
0000002 - PREF. MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
000020 - Secretaria Municipal de Cultura e Arte
Projeto-Atividade: 000002000020.1339201662.151 - Manutenção da Banda de Música Municipal
Elemento da Despesa: 33904800000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte de Recursos: 10000000 Recursos Ordinários
Art. 4º Para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á integralmente dotação orçamentária constante do Orçamento vigente, a saber:
0000002 - PREF. MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
000020 - Secretaria Municipal de Cultura e Arte
Projeto-Atividade: 000002000020.1339201662.151 - Manutenção da Banda de Música Municipal
Elemento da Despesa: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Físicas
Fonte de Recursos: 10000000 Recursos Ordinários
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 2 de junho de 2017.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.