LEI Nº 2656, DE 02 DE JUNHO DE 2017

 

Autoriza o Poder Executivo a Firmar Acordo de Cooperação Financeira com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Norte do Espírito Santo, com o Fim de Prestar Auxílio Financeiro aos Membros da Banda de Música Municipal, Abre Crédito Especial e Dá Outras Providências.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação Financeira com o a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Norte do Espírito Santo, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 31.815.293/0001-99, com o fim desta participar da manutenção da Banda de Música Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro diretamente aos componentes da Banda de Música Municipal, da seguinte maneira:

 

a) até 20% (vinte por cento) do salário mínimo aos componentes iniciantes;

b) até 30% (trinta por cento) do salário mínimo aos componentes veteranos.

 

Parágrafo Único. O Regente da Banda de Música Municipal será o responsável pela classificação dos iniciantes e veteranos, de acordo com o tempo de participação e o desenvolvimento musical de cada integrante.

 

Art. 3º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para fazer face às despesas com a concessão do auxílio financeiro aos componentes da Banda de Música Municipal, classificado na seguinte dotação orçamentária:

 

0000002 - PREF. MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

000020 - Secretaria Municipal de Cultura e Arte

Projeto-Atividade: 000002000020.1339201662.151 - Manutenção da Banda de Música Municipal

Elemento da Despesa: 33904800000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Fonte de Recursos: 10000000 Recursos Ordinários       

 

Art. 4º Para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á integralmente dotação orçamentária constante do Orçamento vigente, a saber:

 

0000002 - PREF. MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

000020 - Secretaria Municipal de Cultura e Arte

Projeto-Atividade: 000002000020.1339201662.151 - Manutenção da Banda de Música Municipal

Elemento da Despesa: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Físicas

Fonte de Recursos: 10000000 Recursos Ordinários       

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 2 de junho de 2017.

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.