LEI N.º 2.667, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.

 

“INSTITUI DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES GABRIELENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Gabriel da Palha, o “Dia Municipal dos Desbravadores Gabrielenses”, a ser comemorado anualmente no 3.º sábado do mês de setembro.

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 02 de agosto de 2017.

 

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.