LEI
N.º 2.667, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
“INSTITUI DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES GABRIELENSES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCELIA
PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Gabriel da
Palha, o “Dia Municipal dos Desbravadores Gabrielenses”, a ser comemorado
anualmente no 3.º sábado do mês de setembro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 02 de agosto de 2017.
LUCELIA PIM FERREIRA
DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.