LEI N.º 2.650, DE 10 DE MAIO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EXERCENTES DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 40 da Lei nº. 1.801, de 19 de dezembro de 2007, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências”, passa a ter um Parágrafo Único com a seguinte redação:

  

“Art. 40. [...]

 

Parágrafo Único – Poderá ser estendida, em até 15 (quinze) horas semanais, a carga horária dos profissionais da educação exercentes de funções gratificadas de Direção, desde que a tipologia da Unidade Escolar o justifique, sem prejuízo da percepção da gratificação.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2017.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha