LEI
N.º 2.648, DE 10 MAIO DE 2017.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º
2.637, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES QUE SERÃO
BENEFICIADAS COM SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL
DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo Único integrante da Lei Municipal nº
2.637, de 28 de dezembro de 2016, no que tange a subvenção social da
Entidade: Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel passa a
vigorar com a seguinte redação:
ENTIDADE:
Centro
Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel - CNPJ 27.452.200/001-31. |
||
VALOR
FONTE DE RECURSO |
VALOR
TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
45.833,30 |
100.755,29 |
146.588,59 |
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de
Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha