LEI N.º 2.648, DE 10 MAIO DE 2017.

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 2.637, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES QUE SERÃO BENEFICIADAS COM SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, 

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  O Anexo Único integrante da Lei Municipal nº 2.637, de 28 de dezembro de 2016, no que tange a subvenção social da Entidade: Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ENTIDADE: Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel - CNPJ 27.452.200/001-31.

VALOR FONTE DE RECURSO

 

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

45.833,30

100.755,29

146.588,59

 

                   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2017.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha