LEI Nº 2.644, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A EQUIPARAR AO SALÁRIO MÍNIMO O VENCIMENTO DE SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo, autorizado a equiparar ao valor do salário mínimo R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) o vencimento dos servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal cujos valores fixados no Plano de Carreira e na Estrutura Administrativa não atinjam o teto nacional fixado através do Decreto no 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei no 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

 

§ 1º Os servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal cujos vencimentos se enquadram no Caput do presente artigo, terão os seguintes aumentos sobre o vencimento base, a título de abono de complementação.

 

CLASSE A - NÍVEL   I : de  21,33% (vinte e um virgula trinta e três por cento);

CLASSE A - NÍVEL  II : de  15,00% (quinze por cento);

CLASSE A - NÍVEL III : de    9,00% (nove por cento);

CLASSE A - NÍVEL IV : de    3,30% (três virgula trinta por cento);

CLASSE B - NÍVEL   I : de  13,20% (treze virgula vinte por cento); e

CLASSE B - NÍVEL  II : de    6,60% (seis virgula sessenta por cento).

 

§ 2º Para efeito do disposto no Parágrafo Primeiro, as unidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de fevereiro de 2017.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha