ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.109, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE
DISPÕE SOBRE OS CASOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO SERVIÇO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL
NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM
FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
12 da Lei Municipal no 2.109, de 20 de dezembro de 2010,
que dispõe sobre os casos de Contratação Temporária no serviço público da
Câmara Municipal nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e dá
outras providências, passa a constar com a seguinte redação:
“Art.
12. Aplica-se, no que couber, ao pessoal contratado nos termos desta Lei,
além da jornada de trabalho e repouso semanal remunerado nos termos da lei, o
disposto nos artigos: 39 - Incisos II, III, IV, VII, VIII, IX E XIII; parágrafo único do art.
41; 51
a 55; 61 a 65; 80 a 82;
83; 85 a 89;
98 a 100,
todos da Lei Municipal
Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015.
Art.
2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
novembro de 2015.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal
de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de fevereiro de 2017.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA
FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR
MIELKE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o
texto original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha