ALTERA A LEI N.º 1.879,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2008
LUCELIA PIM
FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 1.º da Lei n.º 1.879, de 9 de setembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a Rua I passa a denominar-se
Aristide Biasatti;
II - a Rua II passa a denominar-se Ana
Groner Gude;
III - a Rua III passa a denominar-se
Abílio Lopes;
IV - a Rua IV passa a denominar-se
Rogério Filvock;
V - a Rua V passa a denominar-se José
Pessoa;
VI - a Rua VI passa a denominar-se
Paulina Fabris Caliari;
VII - a Rua VII passa a denominar-se
Valmir Licurgo;
VIII - a Rua VIII passa a denominar-se
Laura Brumatti;
IX - a Rua IX passa a denominar-se
Benedito Pereira;
X - a Rua X passa a denominar-se Rita
Costa;
XI - a Rua XI passa a denominar-se
Valdeir Cavalcanti;
XII - a Rua XII passa a denominar-se
Carlos Gude;
XIII - a Rua XIII passa a denominar-se
Sebastiana Soares;
XIV - a Rua XIV passa a denominar-se
Adilson Martins;
XV - a Rua XV passa a denominar-se
Antônio Selleri;
XVI - a Avenida A passa a denominar-se
Avelar Dias Ferrazi;
XVII - a Avenida B passa a denominar-se
Victório Piske;
XVIII - a Avenida C passa a denominar-se
João Lima;
XIX - a Avenida D passa a denominar-se
Umbelino Ferreira Braga;
XX - o canteiro existente no referido
Bairro entre a Rua I, II, III e IV, fica denominado José Dias.
XXI – a Rua XXIII passa a denominar-se
Rita Costa Santos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal
de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 2017.
LUCELIA
PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA
MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR
MIELKE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.