LEI Nº 2.639, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

 

ALTERA A LEI N.º 1.879, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1.º da Lei n.º 1.879, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - a Rua I passa a denominar-se Aristide Biasatti;

 

II - a Rua II passa a denominar-se Ana Groner Gude;

 

III - a Rua III passa a denominar-se Abílio Lopes;

 

IV - a Rua IV passa a denominar-se Rogério Filvock;

 

V - a Rua V passa a denominar-se José Pessoa;

 

VI - a Rua VI passa a denominar-se Paulina Fabris Caliari;

 

VII - a Rua VII passa a denominar-se Valmir Licurgo;

 

VIII - a Rua VIII passa a denominar-se Laura Brumatti;

 

IX - a Rua IX passa a denominar-se Benedito Pereira;

 

X - a Rua X passa a denominar-se Rita Costa;

 

XI - a Rua XI passa a denominar-se Valdeir Cavalcanti;

 

XII - a Rua XII passa a denominar-se Carlos Gude;

 

XIII - a Rua XIII passa a denominar-se Sebastiana Soares;

 

XIV - a Rua XIV passa a denominar-se Adilson Martins;

 

XV - a Rua XV passa a denominar-se Antônio Selleri;

 

XVI - a Avenida A passa a denominar-se Avelar Dias Ferrazi;

 

XVII - a Avenida B passa a denominar-se Victório Piske;

 

XVIII - a Avenida C passa a denominar-se João Lima;

 

XIX - a Avenida D passa a denominar-se Umbelino Ferreira Braga;

 

XX - o canteiro existente no referido Bairro entre a Rua I, II, III e IV, fica denominado José Dias.

 

XXI – a Rua XXIII passa a denominar-se Rita Costa Santos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 2017.

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.