DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS, COMO ESPECIFICA.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º As contribuições previdenciárias da
Prefeitura, Câmara, Autarquias e fundações públicas municipais serão de 18,30% (dezoito per cento e
trinta décimos) sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos
servidores ativos.
§ 1º - A contribuição previdenciária dos servidores ativos de
qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações públicas
municipais será de 11% (onze per
cento) sobre a remuneração de contribuição.
§ 2º - A contribuição previdenciária
dos aposentados e pensionistas de qualquer dos poderes do Município, suas
autarquias e fundações públicas municipais será de 11% (onze por cento) sobre a parcela dos proventos de aposentadoria
e das pensões concedidas pelo Regime de Previdência Próprio São Gabriel da
Palha - RPPSPG que supere o limite máximo estabelecido do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS.
§ 3º - Fica instituída contribuição de 2% (dois por cento) sobre a remuneração de contribuição paga aos
servidores ativos, inativos e pensionistas destinadas à administração da
autarquia.
Art. 2º Fica instituída
para cobertura do déficit técnico atuarial, a forma de aportes financeiros
crescentes, conforme preceitua § 1.º, deste artigo.
§ 1º – A tabela referente à cobertura do déficit técnico
atuarial segue abaixo:
ANO |
APORTES ANUAIS EM R$ |
ANO |
APORTES ANUAIS EM R$ |
2016 |
2.210.398,91 |
2031 |
14.047.964,87 |
2017 |
3.104.574,35 |
2032 |
14.188.444,52 |
2018 |
4.016.412,25 |
2033 |
14.330.328,96 |
2019 |
4.946.176,45 |
2034 |
14.473.632,25 |
2020 |
5.894.134,30 |
2035 |
14.618.368,57 |
2021 |
7.259.848,34 |
2036 |
14.764.552,26 |
2022 |
9.165.558,53 |
2037 |
14.912.197,78 |
2023 |
11.108.656,94 |
2038 |
15.061.319,76 |
2024 |
13.102.790,46 |
2039 |
15.211.932,96 |
2025 |
13.233.818,37 |
2040 |
15.364.052,29 |
2026 |
13.366.156,55 |
2041 |
15.517.692,81 |
2027 |
13.499.818,12 |
2042 |
15.672.869,74 |
2028 |
13.634.816,30 |
2043 |
15.829.598,44 |
2029 |
13.771.164,46 |
2044 |
15.987.894,42 |
2030 |
13.908.876,11 |
|
§ 2º – O valor de repasse para o exercício de 2016, seria de R$ 2.210.398,91 (dois milhões, duzentos e dez mil, trezentos
e noventa e oito reais e noventa e um centavos), como o Município de São
Gabriel da Palha já realizou repasses do déficit técnico, estes valores poderão
ser descontados e contabilizados de forma conjunta.
§ 3º –
Os valores a serem repassados pelos órgãos empregadores serão proporcionais a
sua responsabilidade junto ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS,
podendo o Poder Executivo por Decreto regulamentar os repasses correspondentes,
desde que baseados em Estudo Técnico Atuarial encaminhado junto a Secretaria de
Políticas de Previdência Social.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir para o Instituto de Previdência do Município de São
Gabriel da Palha a título de aporte financeiro em substituição ao § 1.º, do
Art. 2.º, desta Lei Municipal e nos termos das Portarias n.º 402/1998, Art.
7.º, Incisos I e II, n.º 21/2013, Art. 7.º, Incisos I e II, e n.º 403/2008,
Art. 19, § 3.º, ambas do Ministério da Previdência Social os imóveis constantes
do Anexo I.
§ 1º - A transferência ora autorizada no caput
materializar-se-á mediante a aprovação desta Lei municipal e posterior
celebração de escritura pública, adotado o valor de avaliação, tanto para fins
da lavratura de escritura bem como, para fins de inscrição no patrimônio do
Instituto de Previdência do Município de São Gabriel da Palha, servindo para
abatimento do déficit atuarial.
§ 2º - As possíveis sobras do resultado dos bens imóveis a serem
dados em pagamento para quitação do déficit técnico atuarial do exercício de 2016,
cujo montante se encontra mencionando no Anexo I, será aproveitada na
amortização déficit técnica atuarial no exercício de 2017.
§ 3º - Incumbe ao Poder Executivo Municipal à manutenção e
preservação da área ora repassada.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 23 de
dezembro de 2016.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração
Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
ANEXO I
Os
imóveis se encontram situados no Loteamento Jovelino de Souza Valentim, no
Bairro Populares, sendo na Quadra 1
os lotes de nos 1, 2, 3, 4 , 5 e 6, e Quadra 3 os lotes de nos 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 12, 13 e
14, e Quadra 4 os lotes de nos 6
e 7, e Quadra 5 os lotes de nos
1 a 7 Quadra 6 os lotes de nos
1 a 15 todos localizados no
município de São Gabriel da Palha – ES, cujo imóvel registrado no Cartório de
registo de imóveis comarca de São Gabriel da Palha – ES Matricula 4.454 Ficha 1 Livro n.º 02 (anexo).
*Os lotes que
estão destacados de amarelo, são unidades que possuem duas testadas.
Áreas com
infraestrutura:
Quadra |
Lote |
Metragem |
Valor R$ |
01 |
1 |
165,00 |
79.526,70 |
01 |
2 |
165,30 |
79.671,29 |
01 |
3 |
166,00 |
80.008,68 |
01 |
4 |
166,80 |
80.394,26 |
01 |
5 |
167,30 |
80.635,25 |
01 |
6 |
253,72 |
146.745,55 |
03 |
1 |
205,88 |
108.502,05 |
03 |
2 |
150,00 |
72.297,00 |
03 |
3 |
150,00 |
72.297,00 |
03 |
4 |
150,00 |
72.297,00 |
03 |
6 |
150,00 |
72.297,00 |
03 |
7 |
150,00 |
72.297,00 |
03 |
8 |
150,00 |
72.297,00 |
03 |
12 |
150,00 |
72.297,00 |
03 |
13 |
150,00 |
72.297,00 |
03 |
14 |
150,00 |
72.297,00 |
04 |
6 |
150,00 |
72.297,00 |
04 |
7 |
187,12 |
98.615,23 |
06 |
1 |
172,24 |
90.773,23 |
06 |
2 |
146,47 |
77.192,03 |
06 |
3 |
183,33 |
96.617,84 |
06 |
4 |
220,00 |
115.943,52 |
06 |
5 |
256,42 |
135.137,44 |
06 |
6 |
150,00 |
72.297,00 |
Áreas sem infraestrutura:
Quadra |
Lote |
Metragem |
Valor R$ |
05 |
1 |
231,07 |
64.770,76 |
05 |
2 |
187,30 |
43.751,40 |
05 |
3 |
154,94 |
36.192,43 |
05 |
4 |
150,00 |
35.038,50 |
05 |
5 |
150,00 |
35.038,50 |
05 |
6 |
150,00 |
35.038,50 |
05 |
7 |
150,00 |
42.046,20 |
06 |
7 |
150,00 |
35.038,50 |
06 |
8 |
150,00 |
35.038,50 |
06 |
9 |
150,00 |
35.038,50 |
06 |
10 |
150,00 |
42.046,20 |
06 |
11 |
150,00 |
42.046,20 |
06 |
12 |
150,00 |
35.038,50 |
06 |
13 |
150,00 |
35.038,50 |
06 |
14 |
150,00 |
35.038,50 |
06 |
15 |
141,62 |
33.081,01 |