“INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
SÃO GABRIEL DA PALHA O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no calendário oficial de eventos do Município de São Gabriel da
Palha, “O Dia Municipal da Bíblia”, que será comemorado anualmente no segundo
domingo de dezembro.
Art. 2º O Poder Público
apoiará na divulgação e comemoração desta data, que terá como objetivo difundir
e estimular a leitura da Bíblia.
Art. 3º
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
Estado do Espírito Santo, 7 de dezembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR
PINTO CEZAR
Secretário
Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.