LEI N.º 2.628, 7 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

“INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de São Gabriel da Palha, “O Dia Municipal da Bíblia”, que será comemorado anualmente no segundo domingo de dezembro.

 

Art. 2º O Poder Público apoiará na divulgação e comemoração desta data, que terá como objetivo difundir e estimular a leitura da Bíblia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 7 de dezembro de 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.