ALTERA A LEI N.º 2.563, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE
SOBRE AS ENTIDADES QUE SERÃO BENEFICIADAS COM SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo:
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O
Anexo Único da
Lei nº 2.563, de 09 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
ENTIDADE: Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel - CNPJ:
27.452.200/0001-31 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
110.000,00 |
21.723,14 |
131.723,14 |
Art. 2.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de
novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR
PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.