LEI N.º 2.626, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2016.
ALTERA A LEI N.º 1.801, 19 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE “DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS,
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
anexo III, da Lei n.º 1.801, de 19 de dezembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
III
QUADRO
PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
MAPA
– MAPB – MAPP
CARGO |
CLASSE |
ATUAÇÃO |
DISCIPLINA |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
MAPA |
Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) |
- |
47 |
Ensino Fundamental (Série/ anos Iniciais) |
- |
52 |
||
Educação Especial (Classe Especial/Sala de Recurso) |
- |
08 |
||
Professor “B” MAPB |
Ensino Fundamental (Séries/ anos finais e/ou séries/anos iniciais e
finais, nas disciplinas de Arte e/ou Educação Física, de acordo com a habilitação
para área de atuação) |
Língua Portuguesa |
10 |
|
Matemática |
10 |
|||
Geografia |
06 |
|||
História |
07 |
|||
Ciências |
06 |
|||
Educação Física |
16 |
|||
Artes |
15 |
|||
Inglês |
04 |
|||
Ensino Religioso |
05 |
|||
Ensino Médio |
- |
00 |
||
Professor “P” MAPP |
Unidades Escolares Secretaria Municipal de Educação |
- |
16 |
|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Publique-se
e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de
novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR
PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.