LEI N.º 2.626, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

ALTERA A LEI N.º 1.801, 19 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                     

Art. 1º  O anexo III, da Lei n.º  1.801, de 19 de dezembro de 2007,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

MAPA – MAPB – MAPP

 

CARGO

CLASSE

ATUAÇÃO

DISCIPLINA

QUANTITATIVO

PROFESSOR


Professor “A”

MAPA

Educação Infantil

(Creche e Pré-Escola)

-

47

Ensino Fundamental

(Série/ anos Iniciais)

-

52

Educação Especial

(Classe Especial/Sala de Recurso)

-

08

Professor “B”

MAPB

Ensino Fundamental

(Séries/ anos finais e/ou séries/anos iniciais e finais, nas disciplinas de Arte e/ou Educação Física, de acordo com a habilitação para área de atuação)

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Geografia

06

História

07

Ciências

06

Educação Física

16

Artes

15

Inglês

04

Ensino Religioso

05

Ensino Médio

-

00

Professor “P”

MAPP

Unidades Escolares

Secretaria Municipal de Educação

-

16

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de novembro de 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.