ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.571, DE 19
DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E
DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE CARGOS DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo V, referente às
atribuições, requisitos e competências para provimento dos cargos do cargo de
auxiliar de educação infantil para a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Educa e cuida de crianças de zero a (3) três anos;
propicia situações de cuidados, brincadeiras e aprendizagens orientadas de
forma integrada; planeja suas atividades e acompanha o desempenho das crianças,
valorizando e ajudando no desenvolvimento de suas capacidades.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Propiciar e garantir um ambiente rico,
prazeroso, saudável e não discriminatório de experiências educativas e sociais
variadas; propiciar situações de conversa, brincadeiras e de aprendizagens
orientadas que garantam a troca entre as crianças; prestar atenção e valorizar
o choro de um bebê e responder a ele com cuidado; realizar brincadeiras,
expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades;
compreender o que acontece com as famílias das crianças, entender seus valores
ligados a procedimentos disciplinares e hábitos de higiene; estar comprometido
com o outro, com sua singularidade, ser solidário com suas necessidades;
organizar o seu trabalho, comunicar-se, participar de reuniões com demais
profissionais da escola.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: para a ocupação de auxiliar de creche
(educação infantil), requer-se ensino médio completo.
EXPERIÊNCIA: não é exigida experiência anterior para o exercício deste cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Iniciativa para resolver pequenos
problemas do cotidiano, pedindo ajuda se necessário; identificação progressiva
de algumas singularidades próprias e das pessoas com as quais convive no seu
cotidiano em situações de interação; respeito às regras simples do convívio
social; valorização do dialogo como uma forma de lidar com os conflitos.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar criatividade, atualização,
paciência, senso de organização, afetividade, sensibilidade, trabalhar em
equipe, contornar situações adversas, demonstrar capacidade de observação,
autocontrole, participar de eventos de qualificação profissional e servir como
referencial de conduta.
CONDIÇÕES GERAIS DO EXERCÍCIO: Trabalha em instituição de ensino
(Centros de Educação Infantil), auxiliando os trabalhos de sala de aula, em
ambientes fechados e abertos, no período diurno.
RESPONSABILIDADES PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
Estado do Espírito Santo, 22 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal
de Administração Interino
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.