LEI Nº 262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE ESPORTES, NA CIDADE DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir do Sr. Eduardo Glazar, uma área de terra medindo 140m x 200m, ou seja, 28.000 m2 (vinte e oito mil metros quadrados), situado no Bairro Santa Terezinha, nesta Cidade, para construção da Praça de Esportes, até o valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face às despesas com a dita aquisição, correrão por conta da dotação própria constante do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 29 de Dezembro de 1976.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.