LEI Nº 262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE ESPORTES, NA CIDADE DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir do Sr. Eduardo Glazar, uma
área de terra medindo 140m x 200m, ou seja,
Art. 2º Os
recursos necessários para fazer face às despesas com a dita aquisição, correrão
por conta da dotação própria constante do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 29 de Dezembro de 1976.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.