REVOGADA PELA LEI Nº 45/1968

 

LEI Nº 26, DE 09 DE OUTUBRO DE 1967

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a adquirir, para construção e conservação das estradas do Município, até o valor de NCr$ 140.600,00 (cento e quarenta mil e seiscentos cruzeiros novos), uma MOTONIVELADORA nº 12, série E, de fabricação de Caterpillar  Brasil, S/A – Máquinas e Peças.

 

Art. 2º Fica o Sr Prefeito Municipal, outrossim, autorizado a contratar empréstimo até o montante de NCr$ 120.600,00 (cento e vinte mil e seiscentos cruzeiros novos) a ser aplicado na aquisição do equipamento.

 

§ 1º - A fim de acorrer ás despesas no corrente exercício, fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito Especial.

 

§ 2º - Os orçamentos anuais do Município consignarão as obrigações decorrentes desta lei.

 

Art. 3º A aquisição de equipamento poderá revestir a forma de compra para pagamento a prazo, mediante o financiamento ou refinanciamento de terceiros.

 

Art. 4º Para garantia da operação de que trata a presente lei, o Sr Prefeito municipal poderá outorgar procuração à Companhia de Desenvolvimento Econômico do Espírito Santo (CODES), ou a outras instituições financeiras, em caráter irrevogável e irretratável, para receber os recursos que forem destinados ao Município, provenientes do Fundo de Participação dos Municípios e impostos de Circulação de Mercadorias, junto às repartições pagadoras ou Bancos incumbidos desses pagamentos, até o montante necessário para liquidar as obrigações contraídas em decorrência desta lei, podendo substabelecer esses poderes a outras instituições financeiras.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de outubro de 1967.

 

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Eduardo Glazar

Prefeito

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria, na data supra.

 

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Anízio Frizera

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.