LEI Nº 26, DE 09
DE OUTUBRO DE 1967
AUTORIZA A AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a adquirir, para
construção e conservação das estradas do Município, até o valor de NCr$
140.600,00 (cento e quarenta mil e seiscentos cruzeiros novos), uma MOTONIVELADORA
nº 12, série E, de fabricação de Caterpillar
Brasil, S/A – Máquinas e Peças.
Art. 2º Fica o Sr Prefeito Municipal, outrossim, autorizado a contratar
empréstimo até o montante de NCr$ 120.600,00 (cento e vinte mil e seiscentos
cruzeiros novos) a ser aplicado na aquisição do equipamento.
§ 1º - A fim de acorrer ás despesas no corrente exercício, fica o Sr
Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito Especial.
§ 2º - Os orçamentos anuais do Município consignarão as obrigações
decorrentes desta lei.
Art. 3º A aquisição de equipamento poderá revestir a forma de compra
para pagamento a prazo, mediante o financiamento
ou refinanciamento de terceiros.
Art. 4º Para garantia da operação de que trata a presente lei, o Sr
Prefeito municipal poderá outorgar procuração à Companhia de Desenvolvimento
Econômico do Espírito Santo (CODES), ou a outras instituições financeiras, em
caráter irrevogável e irretratável, para receber os recursos que forem
destinados ao Município, provenientes do Fundo de Participação dos Municípios e
impostos de Circulação de Mercadorias, junto às repartições pagadoras ou Bancos
incumbidos desses pagamentos, até o montante necessário para liquidar as
obrigações contraídas em decorrência desta lei, podendo substabelecer esses poderes
a outras instituições financeiras.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de outubro de 1967.
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Eduardo Glazar
Prefeito
Registrada e
publicada, nesta Secretaria, na data supra.
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Anízio Frizera
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.