LEI Nº 261, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976
TRATA DA SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, ao subanexo, a saber:
0200 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
0201 –
GABINETE DO PREFEITO
ASSISTÊNCIA
MÉDICA E SANITÁRIA
Atividade:
0201.135754282.013 – Manutenção dos serviços Médico-Hospitalar.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3120.00
– Material de Consumo .................................................................................
Cr$ 2.000,00
CONTROLE
E SEGURANÇA DO TRÁFEGO RODOVIÁRIO
Atividade:
0201.16885352.015 – Manutenção dos serviços de conservação de Rodovias.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3110.00
– Pessoal
3111.00
– Pessoal Civil
02 –
Despesas Variáveis ..........................................................................................
Cr$ 6.889,89
3120.00
– Material de Consumo ................................................................................
Cr$ 25.000,00
VIAS
URBANAS
Atividades:
0201.16915752.016 – Manutenção dos serviços de Ruas e Avenidas.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3120.00
– Material de consumo .................................................................................
Cr$ 7.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
................................................................................
Cr$ 40.889,89
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da Presente Lei, decorrerão das anulações de
dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente aos subanexos, a
saber:
0200 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
0201 –
GABINETE DO PREFEITO
ADMINISTRAÇÃO
DAS RECEITAS
Atividade:
0201.03080302.003 – Coordenação e manutenção dos serviços de arrecadação.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3110.00
– Pessoal
3111.00
– Pessoal Civil
02 –
Despesas Variáveis ..........................................................................................
Cr$ 7.000,00
EXTENSÃO
RURAL
Atividade:
0201.04181112.007 – Manutenção dos serviços e orientação técnica Rural.
3000.00
– Despesas Correntes
3200.00
– Transferências Correntes
3210.00
– Subvenção Social
01 –
Subvenção Social a ACARES ..............................................................................
Cr$ 14.249,89
RADIO
DIFUSÃO
Atividade:
0201.05221372.008 – Operação e manutenção dos serviços de sim e imagens.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3120.00
– Material de Consumo .................................................................................
Cr$ 2.000,00
4000.00
– Despesas de Capital
4100.00
– Investimentos
4140.00
– Material Permanente .................................................................................
Cr$ 4.250,00
ENSINO
REGULAR
Atividade:
0201.08421882.009 – Manutenção e aperfeiçoamento do Ensino de 1° Grau.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3110.00
– Pessoal
3111.00
– Pessoal Civil
02 –
Despesas Variáveis ..........................................................................................
Cr$ 8.573,90
CONTROLE
E SEGURANÇA DO TRÁFEGO RODOVIÁRIO
Atividade:
0201.16885352.015 – Manutenção dos serviços de conservação das Rodovias.
4000.00
– Despesas de Capital
4100.00
– Investimentos
4140.00
– Material Permanente ................................................................................
Cr$ 4.816,10
TOTAL DAS ANULAÇÕES .......................................................................................
Cr$ 40.889,89
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 20 de Dezembro de 1976.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.