LEI Nº 261, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976

 

TRATA DA SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ao subanexo, a saber:

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

Atividade: 0201.135754282.013 – Manutenção dos serviços Médico-Hospitalar.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3120.00 – Material de Consumo ................................................................................. Cr$ 2.000,00

 

CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO RODOVIÁRIO

Atividade: 0201.16885352.015 – Manutenção dos serviços de conservação de Rodovias.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis .......................................................................................... Cr$ 6.889,89

3120.00 – Material de Consumo ................................................................................ Cr$ 25.000,00

 

VIAS URBANAS

Atividades: 0201.16915752.016 – Manutenção dos serviços de Ruas e Avenidas.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3120.00 – Material de consumo ................................................................................. Cr$ 7.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ................................................................................ Cr$ 40.889,89

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da Presente Lei, decorrerão das anulações de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente aos subanexos, a saber:

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

ADMINISTRAÇÃO DAS RECEITAS

Atividade: 0201.03080302.003 – Coordenação e manutenção dos serviços de arrecadação.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis .......................................................................................... Cr$ 7.000,00

 

EXTENSÃO RURAL

Atividade: 0201.04181112.007 – Manutenção dos serviços e orientação técnica Rural.

3000.00 – Despesas Correntes

3200.00 – Transferências Correntes

3210.00 – Subvenção Social

01 – Subvenção Social a ACARES .............................................................................. Cr$ 14.249,89

 

RADIO DIFUSÃO

Atividade: 0201.05221372.008 – Operação e manutenção dos serviços de sim e imagens.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3120.00 – Material de Consumo ................................................................................. Cr$ 2.000,00

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4140.00 – Material Permanente ................................................................................. Cr$ 4.250,00

 

ENSINO REGULAR

Atividade: 0201.08421882.009 – Manutenção e aperfeiçoamento do Ensino de 1° Grau.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis .......................................................................................... Cr$ 8.573,90

 

CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO RODOVIÁRIO

Atividade: 0201.16885352.015 – Manutenção dos serviços de conservação das Rodovias.

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4140.00 – Material Permanente ................................................................................ Cr$ 4.816,10

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES ....................................................................................... Cr$ 40.889,89

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 20 de Dezembro de 1976.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.