LEI N.º 2.611, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

 

ALTERA A LEI N.º 2.378, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Programa – 0001 – Processo Legislativo constante da Lei Municipal n.º 2.378, de 16 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações – PPA, do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências, que passa a constar com a seguinte redação:

 

U.G: 000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

U.O: 000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

Programa: 0001 – Processo Legislativo

Descrição da Ação: 1.355 – Realização de concurso público para preenchimento de cargos da Câmara Municipal.

Produto: 0021 – Concurso realizado.

Tipo: P – Projeto

Exercício               2014          2015          2016          2017           Total

Valor R$                   0,00             0,00      30.000,00       0,00                  30.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de junho de 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

CLEBER ROGÉRIO OAKES

Secretário Municipal de Administração Interino


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha