ALTERA A LEI N.º 2.378, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA, DO MUNICÍPIO
DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo:
Faço
saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Programa – 0001 –
Processo Legislativo constante da Lei Municipal n.º
2.378, de 16 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de
Aplicações – PPA, do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio
2014/2017 e dá outras providências, que passa a constar com a seguinte redação:
U.G:
000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
U.O:
000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
Programa:
0001 – Processo Legislativo
Descrição
da Ação: 1.355 – Realização de concurso público para preenchimento de cargos da
Câmara Municipal.
Produto:
0021 – Concurso realizado.
Tipo:
P – Projeto
Exercício 2014 2015 2016 2017 Total
Valor
R$ 0,00 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de junho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo.
CLEBER
ROGÉRIO OAKES
Secretário
Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha