LEI N.º 2.602, DE 27
DE ABRIL DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE
FINANCEIRO À CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS
DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, PARA REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NATAL 2016 E
CELEBRAR CONTRATO DE REPASSE FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS, PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasse financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha- ES,
no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com vistas à
realização da Campanha de Natal 2016.
Art.
2º A concessão do repasse financeiro descrito no Art. 1o, desta Lei fica
vinculada à prévia celebração de Contrato de Repasse Financeiro entre o
Município de São Gabriel da Palha e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São
Gabriel da Palha - ES.
Art. 3º A Câmara de Dirigentes
Lojistas de São Gabriel da Palha - ES deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal de todas as despesas decorrentes do evento descrito no
art. 1o desta Lei, no
máximo em 30 (trinta) dias após o término da Campanha de Natal 2016.
Art. 4º Fica alterada a Lei no 2.563, de 09 de novembro de 2015,
que Dispõe sobre as entidades que serão beneficiadas com subvenções e
contribuições no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o
exercício de 2016 e dá outras providências.
Parágrafo
único. O Anexo Único da Lei no 2.563,
de 09 de novembro de 2015, CONTRIBUIÇÕES, será acrescido da entidade Câmara
de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha, com a seguinte redação:
ANEXO
ÚNICO
CONTRIBUIÇÕES
ENTIDADE: CDL-
Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha |
||
VALOR POR
FONTE DE RECURSO |
VALOR
TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
35.000,00 |
0,00 |
35.000,00 |
Art.
5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal Interino de São Gabriel da Palha,
Estado do Espírito Santo, 27 de abril de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Espírito Santo.
CLEBER
ROGÉRIO OAKES
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha