LEI N.º 2.602, DE 27 DE ABRIL DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE FINANCEIRO À CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS  DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, PARA REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NATAL 2016 E CELEBRAR CONTRATO DE REPASSE FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,

 

 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha- ES, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com vistas à realização da Campanha de Natal 2016.

 

 Art. 2º A concessão do repasse financeiro descrito no Art. 1o, desta Lei fica vinculada à prévia celebração de Contrato de Repasse Financeiro entre o Município de São Gabriel da Palha e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha - ES.

 

Art. 3º A Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha - ES deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal de todas as despesas decorrentes do evento descrito no art. 1o desta Lei, no máximo em 30 (trinta) dias após o término da Campanha de Natal 2016.

 

Art. 4º Fica alterada a Lei no 2.563, de 09 de novembro de 2015, que Dispõe sobre as entidades que serão beneficiadas com subvenções e contribuições no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o exercício de 2016 e dá outras providências.

 

Parágrafo único. O Anexo Único da Lei no 2.563, de 09 de novembro de 2015, CONTRIBUIÇÕES, será acrescido da entidade Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha, com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

 

CONTRIBUIÇÕES

 

ENTIDADE: CDL- Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

35.000,00

0,00

35.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal Interino de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 27 de abril de 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

CLEBER ROGÉRIO OAKES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha