LEI Nº 259, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

 

TRATA DA AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECILA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. EDUARDO GLAZAR, 1.500 m2 de terreno, ou seja, 10 (dez) lotes medindo 10 m x 15 m, situados no Bairro São Sebastião, nesta Cidade.

 

Art. 2º Dito terreno será destinado à construção de dez casas para moradia de famílias residentes em um barracão de madeira e em péssimo estado.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar, através de Decreto, o prazo de pagamento e o valor de cada prestação a ser paga pelas famílias.

 

Art. 4º Para fazer face às despesas constantes do Art. 1° fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de Cr$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação.

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

         HABITAÇÃO E URBANISMO

         HABITAÇÃO

         HABITAÇÕES URBANAS

Atividade: 020010573160.001 – Aquisição de terreno para construção de habitações urbanas.

4000.00 – Despesas de Capital

4200.00 – Inversões Financeiras

4210.00 – Aquisição de Imóveis ................................................................................ Cr$ 25.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei, decorrerão da anulação parcial de dotação Orçamentária, consignada no orçamento vigente ao sub-anexo, a saber:

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

         HABITAÇÃO E URBANISMO

         SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

         PARQUES E JARDINS

0201106003281.007 – Construção de Praças e Jardins

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras Públicas ......................................................................................... Cr$ 25.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 11 de Novembro de 1976.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.