LEI Nº 259, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
TRATA DA AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECILA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. EDUARDO GLAZAR,
Art. 2º Dito
terreno será destinado à construção de dez casas para moradia de famílias
residentes em um barracão de madeira e em péssimo estado.
Art. 3º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a fixar, através de Decreto, o prazo de pagamento
e o valor de cada prestação a ser paga pelas famílias.
Art. 4º Para
fazer face às despesas constantes do Art. 1° fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a abrir um crédito especial, no valor de Cr$ 25.000,00 (Vinte e
cinco mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação.
0200 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
0201 –
GABINETE DO PREFEITO
HABITAÇÃO E URBANISMO
HABITAÇÃO
HABITAÇÕES URBANAS
Atividade:
020010573160.001 – Aquisição de terreno para construção de habitações urbanas.
4000.00
– Despesas de Capital
4200.00
– Inversões Financeiras
4210.00
– Aquisição de Imóveis ................................................................................
Cr$ 25.000,00
Art. 5º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, decorrerão da anulação parcial
de dotação Orçamentária, consignada no orçamento vigente ao sub-anexo, a saber:
0200 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
0201 –
GABINETE DO PREFEITO
HABITAÇÃO E URBANISMO
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
PARQUES E JARDINS
0201106003281.007
– Construção de Praças e Jardins
4000.00
– Despesas de Capital
4100.00
– Investimentos
4110.00
– Obras Públicas .........................................................................................
Cr$ 25.000,00
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 11 de Novembro de 1976.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.