AUTORIZA
A PERMUTA DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Município de São Gabriel da Palha, através da Fazenda Pública Municipal,
autorizado a permutar áreas de sua propriedade localizado
no Distrito de Fartura, consistente nos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e
18 na quadra “H”, que são confrontantes com Rua Projetada “I”, Rua Projetada
“P” e Rua Projetada “G”, e Lotes 1, 2, 8, 14, 15 da Quadra “I”, que são
confortantes com a Rua Projetada “I”, Rua Projetada “P” e Rua Projetada “M”,
medindo área total de 2.486,14m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e seis
metros quadrados).
Parágrafo
único.
As áreas serão permutadas da seguinte forma:
a) Área total particular a ser permutada
medindo 2.427,06 m², pertencente ao Sr. Valdecir Lucindo
e outros, localizada no Distrito de Fartura, tendo como confrontantes a
nordeste Arthur Kruguel, a noroeste Valdecir Lucindo e outros, a sudoeste Município de São Gabriel da
Palha, a sul Rua Projetada, que será permutado com área de propriedade do
Município de São Gabriel da Palha consistente dos Lotes 1, 2, 14 e 15 Quadra
“I” e lote 18 Quadra “H”, Distrito de Fartura, medindo a área total pública a
ser permutada 750,00 m²;
b) Área total particular a ser permutada,
medindo 221,00 m² pertencente a Sra. Karen Ione Almeida Gasparine,
localizada no Distrito de Fartura, tendo como confrontantes a oeste Rua
Projetada, a sudeste Córrego Fartura, a sul Valdecir Lucindo
e outros, a leste Antonio Ortelan,
que será permutado com área de propriedade do Município de São Gabriel da Palha
consistente do Lote 7, Quadra “H”, Distrito de
Fartura, medindo a área pública a ser permutada medindo 150,00 m²;
c) Área total particular a ser permutada
medindo 448,20 m², pertencente ao Sr. Antonio Ortelan, localizada no Distrito de Fartura, tendo como
confrontantes a sudeste Córrego fartura, a sudoeste Karen Ione Almeida Gasparine, a leste Antonio
Bernardo Knach, a noroeste Valdecir Lucindo e outros, a norte Arthur Kruguel,
que será permutada com área de propriedade do Município de São Gabriel da Palha
consistente do Lote 8, Quadra “I”, Distrito de
Fartura, área total pública a ser permutada medindo 215,15 m²;
d) Área total particular a ser permutada
medindo 1.075,20 m², pertencente ao Sr. Antonio
Bernardo Knach, localizada no Distrito de Fartura
tendo como confrontantes a oeste Antonio Ortelan, a sudeste Córrego Fartura, a leste Antonio Bernardo Knach, a
noroeste Arthur Kruguel, que será permutada com área
de propriedade do Município de São Gabriel da Palha consistente dos Lotes 9 e 10, Quadra “H”, Distrito de Fartura, área total pública
a ser permutada medindo 423,49 m²;
e) Área total particular a ser permutada
medindo 673,64 m², pertencente ao Sr. Antonio
Bernardo Knach, localizada no Distrito de Fartura,
tendo como confrontantes a oeste Antonio Bernardo Knach, a sudeste Córrego Fartura, a leste Elizete Ferrari
Gonçalves, a norte Arthur Kruguel, que será permutada
com área de propriedade do Município de São Gabriel da Palha, consistente do
Lote 8, Quadra “H”, Distrito de Fartura, área total
pública a ser permutada de 150,00 m²;
f) Área total particular a ser permutada
medindo 634,85 m², pertencente a Sra. Elizete Ferrari Gonçalves, localizada no
Distrito de Fartura, tendo como confrontantes a oeste Antonio
Bernardo Knach, a sudeste Córrego Fartura, a leste Lorentino Stang, a norte Arthur Kruguel, que será permutada com área de propriedade do
Município de São Gabriel da Palha
consistente dos Lotes 6 e 5, Quadra “H”,
Distrito de Fartura, área total pública a ser permutada de medindo 300,00 m²;
g) Área total particular a ser permutada
medindo 540,74 m², pertencente ao Sr. Lorentino Stang, localizada do Distrito de Fartura, confrontantes a
oeste Elizete Ferrari Gonçalves, a sudeste Córrego Fartura, a leste Luis Florencio Knach, a norte Arthur Kruguel,
que será permutada com área de propriedade do Município de São Gabriel da Palha
consistente do Lote 2, Quadra “H”, Distrito de
Fartura, área total pública a ser permutada medindo 337,50 m²;
h) Área total particular a ser permutada
medindo 374,55 m², pertencente ao Sr. Luis Florencio Knach, localizada no
Distrito de Fartura, tendo como confrontantes a oeste Lorentino
Stang, a sudeste Córrego Fartura, a leste Arthur Kruguel, a norte Arthur Kruguel,
que será permutada com área de propriedade do Município de São Gabriel da Palha
consistente nos Lotes 3 e 4, Quadra “H”, Distrito de
Fartura, área total pública a ser permutada medindo 300,00 m².
Art. 2º A permuta será feita em igualdade de valores entre os bens permutados,
sem qualquer pagamento entre as partes.
Art.
3º
Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei,
mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e
respectivos assentamentos registrais, correrão por conta exclusiva da
Fazenda Pública Municipal.
Art. 4o Fica
dispensada a licitação, com fundamento no artigo 17, inciso I, alínea “c”, da
Lei Federal nº 8.666/93.
Art.
5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
do Estado do Espírito Santo, 13 de janeiro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.