LEI Nº 258, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ao subanexo, a saber:

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

Atividade: 0201.03070202.001 – Manutenção e assessoramento geral do Gabinete do Prefeito.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis ................................................................ Cr$ 10.000,00

3120.00 – Material de Consumo ...................................................... Cr$ 5.000,00

3130.00 – Serviços de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros ............................................ Cr$ 15.000,00

3140.00 – Encargos Diversos ........................................................... Cr$ 5.000,00

 

ADMINSITRAÇÃO GERAL

Atividade: 020103070211.001 – Construção de um almoxarifado:

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras Públicas ................................................................ Cr$ 5.000,00

 

ENSINO REGULAR

Atividade: 0201.08421882.009 – Manutenção e aperfeiçoamento do ensino de Primeiro grau.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviços de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros ............................................. Cr$ 5.000,00

 

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Atividade: 0201.10603252.011 – Manutenção e conservação dos cemitérios públicos.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis ................................................................. Cr$ 1.500,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Atividade: 0201.10603272.012 – Operacionalização e manutenção da iluminação pública.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviços de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros ............................................ Cr$ 25.156,00

 

         ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis ................................................................. Cr$ 5.000,00

 

SISTEMAS DE ESGOTOS

Atividade: 020113764492.014 – Manutenção e serviços de esgotos existentes.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis .................................................................. Cr$ 50.000,00

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis ................................................................... Cr$ 60.000,00

3120.00 – Material de Consumo

3130.00 – Serviços de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros .............................................. Cr$ 10.000,00

 

Atividade: 0201.16885351.010 – Reequipamento do serviço de conservação de rodovias.

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimento

4110.00 – Obras públicas ................................................................. Cr$ 4.000,00

 

VIAS URBANAS

Atividade: 0201.16915752.016 – Manutenção dos serviços de Ruas e Avenidas.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis .................................................................. Cr$ 50.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................................................... Cr$ 280.656,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, decorrerão das anulações de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente ao subanexo, a saber:

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

Atividade: 0201.03070202.001 – Manutenção e assessoramento geral do Gabinete do Prefeito

3000.00 – Despesas Correntes

3200.00 – Transferências Correntes

3250.00 – Contribuição de Previdência Social ....................................... Cr$ 15.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade: 0201.03070212.002 – Manutenção de ações de caráter administrativo.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis .................................................................. Cr$ 10.000,00

3130.00 – Serviços de Terceiros

3131.00 – Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... Cr$ 5.000,00

3200.00 – Transferências Correntes

3250.00 – Contribuição de Previdência Social

01 – INPS e FGTS ........................................................................... Cr$ 60.000,00

 

MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras Públicas ................................................................. Cr$ 60.000,00

 

ENSINO REGULAR

Atividade: 0201.08421882.009 – Manutenção e aperfeiçoamento do Ensino de Primeiro Grau.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3120.00 – Material de Consumo .......................................................... Cr$ 10.000,00

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – investimentos

4140.00 – Material Permanente ........................................................... Cr$ 5.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

Atividade: 0201.10603252.010 – Manutenção dos serviços de limpeza Pública.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3140.00 – Encargos Diversos .............................................................. Cr$ 1.656,00

 

PARQUES E JARDINS

Atividade: 0201.10603281.007 – Construção de Praças e Jardins

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras Públicas .................................................................. Cr$ 25.000,00

 

SISTEMAS DE ESGOTOS

Atividade: 0201.13764492.014 – Manutenção e serviços de esgotos existentes.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviços de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros ................................................ Cr$ 2.000,00

 

Atividade: 0201.13764491.008 – Construção e reconstrução de sistemas de Esgotos.

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras Públicas .................................................................... Cr$ 20.000,00

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Atividade: 0201.16885351.009 – Construção de uma estação rodoviária, para embarque de passageiros.

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras Públicas ................................................................... Cr$ 47.000,00

 

Atividade: 0201.16885352.015 – Manutenção dos serviços de conservação de rodovias.

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4140.00 – Material Permanente ............................................................ Cr$ 5.000,00

 

VIAS URBANAS

Atividade: 0201.16915752.016 – Manutenção dos serviços de Ruas e Avenidas.

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras Públicas ................................................................... Cr$ 25.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES ................................................................... Cr$ 280.656,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 11 de novembro de 1976.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.