LEI Nº 2.580, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA O DIA MUNICIPAL DO PROFESSOR.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de São Gabriel da Palha, o “Dia Municipal do Professor”, que será comemorado anualmente no dia 15 de outubro.

 

Art. 2º Nessa data a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha realizará sessão solene em homenagem ao Dia Municipal do Professor.

 

Parágrafo 1º No dia da sessão solene, o Presidente da Câmara Municipal ou quem ele delegar poder designará um vereador para fazer exaltação aos homenageados;

 

Parágrafo 2º Os homenageados (as) escolherão entre si quem falará em seus nomes;

 

Parágrafo 3º Os oradores terão um tempo de até dez (10) minutos de fala.

 

Art. 3º Cada Vereador, poderá apresentar 1 (um) professor (a) para ser homenageado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 15 de dezembro de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.