LEI Nº 2.580, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA O DIA MUNICIPAL DO PROFESSOR.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial
de eventos do Município de São Gabriel da Palha, o “Dia Municipal do
Professor”, que será comemorado anualmente no dia 15 de outubro.
Art. 2º Nessa data a
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha realizará sessão solene em homenagem
ao Dia Municipal do Professor.
Parágrafo 1º No dia da
sessão solene, o Presidente da Câmara Municipal ou quem ele delegar poder
designará um vereador para fazer exaltação aos homenageados;
Parágrafo 2º Os homenageados (as) escolherão entre si quem
falará em seus nomes;
Parágrafo 3º Os oradores
terão um tempo de até dez (10) minutos de fala.
Art. 3º Cada
Vereador, poderá apresentar 1 (um) professor (a) para
ser homenageado.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário
Publique-se
e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 15 de dezembro de 2015.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito
Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO
COMETTI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.