LEI Nº 2.578, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA A PERMUTA DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Município de São Gabriel da Palha, através da Fazenda Pública Municipal, autorizado a permutar o terreno de sua propriedade localizado no Bairro Santa Rita, consistente na Rua 07, medindo 1.239,00 m², com terreno pertencente ao Sr. Luiz Pereira do Nascimento, localizada no mesmo bairro, tendo como confrontantes a Rua Petronilho Reis, Loteamento Santa Rita e Avenida Licínio Libalde, medindo 1.377,60 m².

 

Art. 2.º A permuta será feita em igualdade de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre as partes.

 

Art. 3.º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e respectivos assentamentos registrais, correrão por conta exclusiva do Sr. Luiz Pereira do Nascimento.

 

Art. 4.o Fica dispensada a licitação, com fundamento no na alínea “c”, Inciso I, Art. 17, da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

Art. 5.º Fica o Sr. Luiz Pereira do Nascimento, responsável pela execução da infraestrutura no imóvel que oferece à permuta (medindo 1.377,60 m²), consistente em rede elétrica, abastecimento de água, rede de esgoto e calçamento, conforme orientações a serem fornecidas pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

 

Parágrafo único. A execução da infraestrutura deverá ser concluída no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei.

 

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 07 de dezembro de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.