AUTORIZA A
PERMUTA DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º
Fica o Município de São Gabriel da Palha, através da Fazenda Pública Municipal,
autorizado a permutar o terreno de sua propriedade localizado no Bairro Santa Rita, consistente na Rua
07, medindo 1.239,00 m², com terreno pertencente ao Sr. Luiz Pereira do
Nascimento, localizada no mesmo bairro, tendo como confrontantes a Rua
Petronilho Reis, Loteamento Santa Rita e Avenida Licínio Libalde, medindo 1.377,60
m².
Art. 2.º A permuta será feita em igualdade de valores entre os bens permutados,
sem qualquer pagamento entre as partes.
Art.
3.º
Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei,
mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e respectivos assentamentos
registrais, correrão por conta exclusiva do Sr. Luiz Pereira do Nascimento.
Art. 4.o Fica
dispensada a licitação, com fundamento no na alínea “c”, Inciso I, Art. 17, da
Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 5.º Fica o Sr. Luiz Pereira do Nascimento,
responsável pela execução da infraestrutura no imóvel que oferece à permuta
(medindo 1.377,60 m²), consistente em rede elétrica, abastecimento de água,
rede de esgoto e calçamento, conforme orientações a serem fornecidas pela
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único. A execução da infraestrutura deverá ser
concluída no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação
desta Lei.
Art.
6.º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
7.º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 07 de
dezembro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.