LEI Nº 2.576, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2015.
“FICA INSTITUÍDO O DIA 09 DE
DEZEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO.”
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS,
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o dia 09 (nove) de
dezembro como o “Dia Municipal de Combate à Corrupção”.
§ 1.º Na data a que se refere este artigo, o
Poder Executivo Municipal de São Gabriel da Palha e demais agentes da sociedade
civil organizada, de atividades educacionais, culturais e comunitárias, deverão
proporcionar ações e reflexões sobre o combate à corrupção, como também traçar
estratégias objetivando coibir tais atos em nosso Município.
§ 2.º A Prefeitura Municipal e a Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha deverão disponibilizar canais de comunicação
(como e-mail, telefone, etc.) para denúncias à corrupção, bem como programar
ações que colaborem com o combate à corrupção em nosso Município.
Art. 2.º Os poderes Executivos e Legislativos,
dentro de sessenta dias, contados da publicação desta Lei, promoverão a sua
regulamentação, definindo competência do departamento / órgão a quem competirá
elaboração e execução de programas para combate à corrupção.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de
dezembro de 2015.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO
COMETTI
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.