LEI Nº 2.576, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

“FICA INSTITUÍDO O DIA 09 DE DEZEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO.”

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído o dia 09 (nove) de dezembro como o “Dia Municipal de Combate à Corrupção”.

 

§ 1.º Na data a que se refere este artigo, o Poder Executivo Municipal de São Gabriel da Palha e demais agentes da sociedade civil organizada, de atividades educacionais, culturais e comunitárias, deverão proporcionar ações e reflexões sobre o combate à corrupção, como também traçar estratégias objetivando coibir tais atos em nosso Município.

 

§ 2.º A Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha deverão disponibilizar canais de comunicação (como e-mail, telefone, etc.) para denúncias à corrupção, bem como programar ações que colaborem com o combate à corrupção em nosso Município.

 

Art. 2.º Os poderes Executivos e Legislativos, dentro de sessenta dias, contados da publicação desta Lei, promoverão a sua regulamentação, definindo competência do departamento / órgão a quem competirá elaboração e execução de programas para combate à corrupção.

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de dezembro de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.