LEI Nº 2.574, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2015.
“INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA O DIA DAS MÃES.”
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS,
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído no calendário oficial de
eventos do Município de São Gabriel da Palha, “O Dia das Mães”, que será
comemorado anualmente no segundo domingo de Maio.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de
dezembro de 2015.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO
COMETTI
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.