LEI Nº 2.574, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

“INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA O DIA DAS MÃES.”

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de São Gabriel da Palha, “O Dia das Mães”, que será comemorado anualmente no segundo domingo de Maio.

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de dezembro de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.