LEI Nº 257, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma área de terras medindo 9m x 18m, sito à Rua Osvaldo Cruz, esquina com a Rua Amado Almeida, nesta Cidade de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º Dito terrena será destinado, exclusivamente, para a construção da Escrivania Fiscal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 27 de outubro de 1976.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.