LEI Nº 257, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma
área de terras medindo 9m x 18m, sito à Rua Osvaldo Cruz, esquina com a Rua
Amado Almeida, nesta Cidade de São Gabriel da Palha.
Art. 2º Dito
terrena será destinado, exclusivamente, para a construção da Escrivania Fiscal
de São Gabriel da Palha.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 27 de outubro de 1976.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.