LEI Nº 255, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fia o Sr
Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, ao subanexo, a saber:
0200 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
0201 –
GABINETE DO PREFEITO
SUPERVISÃO
E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Atividade:
- 0201.03070202.001 – Manutenção e assessoramento Geral do Gabinete do
Prefeito.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3110.00
– Pessoal
3111.00
– Pessoal civil
02 –
Despesas Variáveis ....................................................................
Cr$ 5.000,00
3130.00
– Serviços de Terceiros
3132.00
– Outros Serviços de Terceiros ...............................................
Cr$ 5.000,00
ADMINSITRAÇÃO
GERAL
Atividade:
- 0201.03070212.002 – Manutenção de ações de caráter administrativo.
4000.00
– Despesas de Capital
4100.00
– Investimentos
4140.00
– Material Permanente .........................................................
Cr$ 5.000,00
LIMPEZA
PÚBLICA
Atividade:
- 10603252.010 – Manutenção dos serviços de limpeza pública.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3120.00
– Material de Consumo .........................................................
Cr$ 10.000,00
SERVIÇOS
FUNERÁRIOS
Atividade:
- 0201.106032662.011 – Manutenção e conservação dos cemitérios públicos.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3110.00
– Pessoal
3111.00
– Pessoal Civil
02 –
Despesas Variáveis ...................................................................
Cr$ 5.000,00
Atividade:
- 0201.10603272.012 – Operacionalização e manutenção da iluminação pública.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3120.00
– Material de Consumo ..........................................................
Cr$ 6.000,00
3130.00
– Serviços de Terceiros
3132.00
– Outros Serviços de Terceiros ...............................................
Cr$ 14.506,32
ASSISTÊNCIA
MÉDICA SANITÁRIA
Atividade:
- 0201.13764492.014 – Manutenção e serviços dos esgotos existentes.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3110.00
– Pessoal
3111.00
– Pessoal Civil
02 –
Despesas Variáveis ......................................................................
Cr$ 30.000,00
CONTROLE
E SEGURANÇA DO TRÁFEGO RODOVIÁRIO
Atividade:
- 0201.16885352.015 – Manutenção dos serviços de conservação de Rodovias.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3110.00
– Pessoal
3111.00
– Pessoal Civil
02 –
Despesas Variáveis ......................................................................
Cr$ 50.000,00
3130.00
– Serviços de Terceiros
3132.00
– Outros Serviços de Terceiros ..................................................
Cr$ 15.000,00
VIAS
URBANAS
Atividade:
- 0201.16915752.016 – Manutenção dos serviços de ruas e avenidas.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3110.00
– Pessoal
3111.00
– Pessoal Civil
02 –
Despesas Variáveis .......................................................................
Cr$ 15.000,00
3120.00
– Material de Consumo .............................................................
Cr$ 10.000,00
3130.00
– Serviços de Terceiros
3132.00
– Outros Serviços de Terceiros ..................................................
Cr$ 5.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES
.............................................................. Cr$ 190.506,52
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão das anulações de
dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente ao subanexo, a saber:
0200 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
0201 –
GABINETE DO PREFEITO
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Atividade:
- 0201.03070212.002 – Manutenção e ações de caráter administrativo.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3110.00
– Pessoal
3111.00
– Pessoal Civil
02 –
Despesas Variáveis ..........................................................................
Cr$ 10.000,00
3200.00
– Transferências Correntes
3250.00
– Contribuição p/ Previd. Social – INPS e FGTS ................................
Cr$ 60.000,00
CONTROLE
INTERNO
Atividade:
- 0201.03080322.004 – Manutenção dos serviços de contabilidade Geral.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3110.00
– Pessoal
3111.00
– Pessoal Civil
02 –
Despesas Variáveis ...........................................................................
Cr$ 2.941,07
MODERNIZAÇÃO
DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
Atividade:
- 0201.04160961.002 – Construção de um sistema de distribuição.
4000.00
– Despesas de Capital
4100.00
– Investimentos
4110.00
– Obras Públicas ........................................................................
Cr$ 30.000,00
EXTENSÃO
RURAL
Atividade:
- 0201.04181112.007 – Manutenção dos serviços e orientação técnica rural.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3110.00
– Pessoal
3111.00
– Pessoal Civil
02 –
Despesas Variáveis ..........................................................................
Cr$ 2.215,45
ENSINO
REGULAR
Atividade:
- 0201.08421882.009 – Manutenção e aperfeiçoamento do Ensino do Primeiro Grau.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3140.00
– Encargos Diversos ...................................................................
Cr$ 5.000,00
PARQUES
E JARDINS
Atividade:
- 0201.10603281.007 – construção de Praças e Jardins.
4000.00
– Despesas de Capital
4100.00
– Investimentos
4110.00
– Obras Públicas
CONTROLE
E SEGURANÇA DO TRÁFEGO RODOVIÁRIO
Atividades:
- 0201.16885352.015 – Manutenção dês serviços de conservação de Rodovias.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3130.00
– Serviços de Terceiros
3131.00
– Remuneração de serviços pessoais ..............................................
Cr$ 5.000,00
0100 –
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
0101 –
CÂMARA MUNICIPAL
AÇÃO
LEGISLATIVA
Atividade:
- 0101.01010012.001 – Manutenção da Câmara Municipal.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3130.00
– Serviços de Terceiros
3132.00
– Outros Serviços de Terceiros .....................................................
Cr$ 5.000,00
3200.00
– Transferências Correntes
3250.00
– Contrib. p/ Previd. Social – INPS e FGTS .....................................
Cr$ 7.350,00
4000.00
– Despesas de Capital
4100.00
– Investimentos
4140.00
– Material Permanente ...............................................................
Cr$ 13.000,00
TOTAL
...............................................................................................
Cr$ 190.506,52
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 13 de outubro de 1976.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.