LEI Nº 255, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fia o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ao subanexo, a saber:

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

Atividade: - 0201.03070202.001 – Manutenção e assessoramento Geral do Gabinete do Prefeito.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal civil

02 – Despesas Variáveis .................................................................... Cr$ 5.000,00

3130.00 – Serviços de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros ............................................... Cr$ 5.000,00

 

ADMINSITRAÇÃO GERAL     

Atividade: - 0201.03070212.002 – Manutenção de ações de caráter administrativo.

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4140.00 – Material Permanente ......................................................... Cr$ 5.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

Atividade: - 10603252.010 – Manutenção dos serviços de limpeza pública.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3120.00 – Material de Consumo ......................................................... Cr$ 10.000,00

 

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Atividade: - 0201.106032662.011 – Manutenção e conservação dos cemitérios públicos.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis ................................................................... Cr$ 5.000,00

Atividade: - 0201.10603272.012 – Operacionalização e manutenção da iluminação pública.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3120.00 – Material de Consumo .......................................................... Cr$ 6.000,00

3130.00 – Serviços de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros ............................................... Cr$ 14.506,32

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA

Atividade: - 0201.13764492.014 – Manutenção e serviços dos esgotos existentes.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis ...................................................................... Cr$ 30.000,00

 

CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO RODOVIÁRIO

Atividade: - 0201.16885352.015 – Manutenção dos serviços de conservação de Rodovias.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis ...................................................................... Cr$ 50.000,00

3130.00 – Serviços de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros .................................................. Cr$ 15.000,00

 

VIAS URBANAS

Atividade: - 0201.16915752.016 – Manutenção dos serviços de ruas e avenidas.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis ....................................................................... Cr$ 15.000,00

3120.00 – Material de Consumo ............................................................. Cr$ 10.000,00

3130.00 – Serviços de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros .................................................. Cr$ 5.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES .............................................................. Cr$ 190.506,52

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão das anulações de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente ao subanexo, a saber:

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade: - 0201.03070212.002 – Manutenção e ações de caráter administrativo.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis .......................................................................... Cr$ 10.000,00

3200.00 – Transferências Correntes

3250.00 – Contribuição p/ Previd. Social – INPS e FGTS ................................ Cr$ 60.000,00

 

CONTROLE INTERNO

Atividade: - 0201.03080322.004 – Manutenção dos serviços de contabilidade Geral.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis ........................................................................... Cr$ 2.941,07

 

MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO

Atividade: - 0201.04160961.002 – Construção de um sistema de distribuição.

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras Públicas ........................................................................ Cr$ 30.000,00

 

EXTENSÃO RURAL

Atividade: - 0201.04181112.007 – Manutenção dos serviços e orientação técnica rural.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis .......................................................................... Cr$ 2.215,45

 

ENSINO REGULAR

Atividade: - 0201.08421882.009 – Manutenção e aperfeiçoamento do Ensino do Primeiro Grau.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3140.00 – Encargos Diversos ................................................................... Cr$ 5.000,00

 

PARQUES E JARDINS

Atividade: - 0201.10603281.007 – construção de Praças e Jardins.

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras Públicas

 

CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO RODOVIÁRIO

Atividades: - 0201.16885352.015 – Manutenção dês serviços de conservação de Rodovias.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviços de Terceiros

3131.00 – Remuneração de serviços pessoais .............................................. Cr$ 5.000,00

 

0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0101 – CÂMARA MUNICIPAL

AÇÃO LEGISLATIVA

Atividade: - 0101.01010012.001 – Manutenção da Câmara Municipal.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviços de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros ..................................................... Cr$ 5.000,00

3200.00 – Transferências Correntes

3250.00 – Contrib. p/ Previd. Social – INPS e FGTS ..................................... Cr$ 7.350,00

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4140.00 – Material Permanente ............................................................... Cr$ 13.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... Cr$ 190.506,52

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 13 de outubro de 1976.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.