LEI N.º 2.549, DE 6 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA A ARCAR COM AS DESPESAS DE REGISTRO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL E USO – CDRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo:
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar despesas até o montante de R$ 81.543,68 (oitenta e um mil,
quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), objetivando o
registro de 75 (setenta e cinco) Concessões de Direito Real de Uso - CDRU’s.
Parágrafo Único. Os beneficiários com os registros das
Concessões de Direito Real de Uso - CDRU’s, serão 75 (setenta e cinco) famílias
de baixa renda, a ser previamente definida a vulnerabilidade social de cada
família pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento
Social e Família.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se
necessário, a saber:
002-PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
009-FUNDO MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Fonte de recurso –
1000
Atividade - 2.296 –
Regularização Fundiária de Interesse Social
Elemento de Despesa
– 339039000000 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica
Ficha – 242
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 6 de
agosto de 2015.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO
COMETTI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha