LEI N.º 2.549, DE 6 DE AGOSTO DE 2015.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA A ARCAR COM AS DESPESAS DE REGISTRO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL E USO – CDRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo:

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                    

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de R$ 81.543,68 (oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), objetivando o registro de 75 (setenta e cinco) Concessões de Direito Real de Uso - CDRU’s.

 

Parágrafo Único. Os beneficiários com os registros das Concessões de Direito Real de Uso - CDRU’s, serão 75 (setenta e cinco) famílias de baixa renda, a ser previamente definida a vulnerabilidade social de cada família pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, a saber:

           

002-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

009-FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

Fonte de recurso – 1000

Atividade - 2.296 – Regularização Fundiária de Interesse Social

Elemento de Despesa – 339039000000 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica

Ficha – 242

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 6 de agosto de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha