LEI Nº 2.547, DE 27 DE JULHO DE 2015.

 

ALTERA O INCISO II DO ART. 5.º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.510, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                    

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 5.º da Lei Municipal n.º 2.510, de 31 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, observado o disposto no Art. 42 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e o parágrafo único do art. 8.º da Lei Complementar n.º 101/2000, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015, respeitados os limites e condições estabelecidas neste artigo, para suplementação de dotações consignadas a saber:

(...)

 

II - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da Administração, com a finalidade de atender insuficiência nas Dotações Orçamentárias, obedecidas as disposições do Art. 43, seus Parágrafos e Incisos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:

(...).”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 27 de julho de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha